ANS garante cobertura de tratamentos para transtornos autistas

Segundo a agência, cerca de 2 milhões de brasileiros sofrem de autismo

Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil/Foto: © Unicef/ONU
Publicada em 24 de junho de 2022 às 09:02
ANS garante cobertura de tratamentos para transtornos autistas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde garantam cobertura para qualquer tratamento nacionalmente reconhecido e considerado adequado por médicos, nos casos de pacientes com transtornos do espectro autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).

A decisão foi tomada em reunião da diretoria da agência ontem (23). Devido a processos e decisões judiciais recentes, a ANS decidiu explicitar a questão, com a inclusão do seguinte texto em uma nova resolução normativa (539/2022):

“Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.”

Entre as técnicas citadas na reunião pelo diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, que poderão ser usadas estão: a análise aplicada do comportamento (ABA, em inglês), o método Denver, a comunicação alternativa e suplementar (PECS), modelo DIR/Floortime e o programa Son-Rise.

A nova resolução foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, e começa a valer a partir de 1º de julho.

Desde o ano passado, a ANS garante sessões ilimitadas de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia a pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.

A estimativa é que os transtornos do espectro autista atinjam 2 milhões de pessoas no país, segundo a ANS.

Comentários

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    Inácio Azevedo da Silva 24/06/2022

    O transtorno do espectro autista (TEA), que segundo a ciência trata-se de “um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades”, é apenas um dos inúmeros caso que os planos de saúde no Brasil, querem se eximir de custear seu tratamento. Aliás, é mais fácil relacionar o pouco que esses planos se predispõem a cobrir (muito pouco) do que os que eles buscam se eximir de responsabilidade. Já quando se leva em consideração os preços, uma plano de saúde individual para maiores de 60 anos, de abrangência nacional, não fica por menos de r$30.000,00 por ano.

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