Após denúncia do CEDECA, TCE-RO cobra explicações sobre seletivo de Guajará-Mirim
A documentação examinada pelo Tribunal registra processos seletivos simplificados em 2018, 2020, 2022 e 2024, além da seleção atual
Prefeito deverá se manifestar em cinco dias sobre possíveis irregularidades em seleção com 78 vagas imediatas e 100 posições em cadastro de reserva. Área técnica recomendou suspender convocações e contratações; relator decidiu ouvir o Município antes de avaliar a medida.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia — TCE-RO determinou que o prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira, apresente esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº 001/COMAD/2026, destinado às áreas de educação, saúde e assistência social.
A medida decorre de denúncia apresentada pelo CEDECA Maria dos Anjos.
A entidade questiona, entre outros pontos, a repetição de contratações temporárias para atender necessidades possivelmente permanentes e a exigência de residência prévia para determinadas funções.
A Decisão Monocrática nº 0345/2026-GCPCN, proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, foi assinada em 16 de setembro de 2026 e publicada em 18 de setembro, no processo nº 02836/26.
O certame prevê 78 vagas imediatas e 100 posições em cadastro de reserva, distribuídas entre as secretarias municipais de Educação, Trabalho e Assistência Social e Saúde.
Contratações sucessivas levantam dúvidas sobre o caráter temporário das necessidades
A documentação examinada pelo Tribunal registra processos seletivos simplificados em 2018, 2020, 2022 e 2024, além da seleção atual.
Também foram identificados um concurso público de 2017 e outro de 2026, este último destinado ao magistério municipal.
A análise técnica ressalta que a realização sucessiva de seletivos não comprova, isoladamente, burla ao concurso público.
Entretanto, sua recorrência, associada às justificativas de recomposição de vínculos temporários e insuficiência do quadro disponível, suscita dúvidas sobre a natureza efetivamente transitória das necessidades atendidas.
A Constituição Federal, no artigo 37, estabelece o concurso como regra para ingresso em cargos e empregos públicos e admite contratações por prazo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas hipóteses previstas em lei.
O ponto central da apuração será verificar se as admissões propostas atendem a situações excepcionais ou se estão sendo utilizadas reiteradamente para suprir demandas permanentes.
Exigência de residência prévia restringe acesso à seleção
Outro questionamento envolve a obrigação de o candidato já residir em determinadas localidades para disputar algumas funções, incluindo enfermeiro, técnico em enfermagem e piloto de transporte escolar fluvial.
Segundo a análise técnica reproduzida na decisão, a necessidade de prestar serviços em um distrito ou comunidade não se confunde com a obrigação de residir previamente naquele local. Por restringir o acesso à função pública, a exigência demanda previsão legal e justificativa objetiva de necessidade e proporcionalidade.
Também será examinada a escolha de realizar a seleção exclusivamente por habilitação documental e análise curricular ou prova de títulos, sem avaliação escrita ou prática. A área técnica reconhece que o método pode ser utilizado em seleções simplificadas, mas considera necessário verificar sua adequação às funções abrangidas e a justificativa constante do processo administrativo.
A decisão menciona ainda a necessidade de examinar a Lei Municipal nº 1.419/2010, que disciplina as contratações temporárias. Na análise preliminar, não foi identificado indício concreto de irregularidade na duração dos contratos. O tamanho do cadastro de reserva e as diferenças remuneratórias entre funções distintas também não foram considerados irregulares por si sós.
Área técnica recomenda suspensão, mas relator ouvirá a Prefeitura
A Secretaria-Geral de Controle Externo recomendou a concessão de medida urgente para suspender as convocações e contratações até nova deliberação.
A proposta considerou os indícios identificados e a proximidade das etapas finais do processo.
Conforme o cronograma descrito na decisão, o resultado preliminar está previsto para 21 de setembro, o resultado final para 25 de setembro e a homologação para 28 de setembro.
Para a área técnica, a constituição dos vínculos antes do esclarecimento das questões poderia consolidar uma situação de difícil reversão e reduzir a utilidade da decisão final.
O relator, porém, decidiu ouvir previamente o Município. O Conselheiro Paulo Curi Neto ponderou que uma suspensão imediata e indistinta poderia comprometer serviços essenciais, pois a seleção abrange profissionais como enfermeiros, técnicos de enfermagem, médico ginecologista-obstetra, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e cuidadores sociais.
A decisão não suspendeu o seletivo nem as contratações, o que ainda poderá vir a ocorrer.
A avaliação do pedido urgente foi adiada para permitir a manifestação da Prefeitura e uma nova análise técnica.
Direitos humanos e fundamentais: o impacto sobre quem depende dos serviços
A discussão sobre a legalidade das admissões também envolve a estrutura necessária para garantir os direitos à educação, à saúde e à assistência social. Esses direitos encontram proteção na Constituição Federal, especialmente nos artigos 6º, 196, 203 e 205.
Para crianças e adolescentes, o artigo 227 da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990 estabelecem a proteção integral e a prioridade absoluta na efetivação de direitos.
Nesse contexto, a continuidade das equipes pode influenciar o acompanhamento escolar, o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e a articulação da rede de proteção. Mudanças frequentes de profissionais podem dificultar a preservação dos vínculos e o seguimento dos casos.
Na saúde, a instabilidade do atendimento pode atingir toda a população, especialmente quem depende do SUS e vive em localidades de difícil acesso.
A contratação temporária pode ser necessária para responder a situações urgentes, desde que atendidos os requisitos legais.
A apuração busca esclarecer se a seleção está adequadamente fundamentada e como assegurar a continuidade dos serviços — preocupação também considerada pelo relator ao determinar a manifestação prévia do Município.
Declaração de Thaís de Carvalho Campos Barroso, presidenta do CEDECA Maria dos Anjos:
“Para uma criança, a troca constante de profissionais pode significar a interrupção de um acompanhamento na escola ou na assistência social. Na saúde, a instabilidade das equipes afeta toda a população, especialmente quem mais depende do SUS. Nossa atuação busca assegurar contratações legais e serviços com continuidade, para que esses direitos sejam garantidos no cotidiano das pessoas. É preciso entender as relações entre a prestação de um serviço público de qualidade e a defesa de direitos humanos”
Prefeito foi notificado e poderá corrigir as impropriedades
O prefeito recebeu prazo de cinco dias para se manifestar sobre as possíveis irregularidades e o pedido de medida urgente. O ofício informa a contagem em dias corridos a partir do recebimento, e os autos registram sua notificação eletrônica em 17 de setembro de 2026.
A Prefeitura poderá adotar providências para corrigir as impropriedades apontadas. A decisão adverte que, caso as irregularidades sejam confirmadas ao final por decisão colegiada, o gestor poderá sofrer a sanção prevista no artigo 55 da Lei Complementar Estadual nº 154/1996 — Lei Orgânica do TCE-RO.
Fiscalização poderá prosseguir
O Tribunal reconheceu o atendimento dos critérios de admissibilidade e seletividade das informações apresentadas.
A decisão também determinou o levantamento do sigilo dos autos.
Após o prazo de manifestação do Município, o processo deverá seguir com urgência à área técnica para avaliação do pedido de suspensão e retornar ao relator.
Até a última movimentação constante dos autos disponibilizados, não há julgamento definitivo sobre as irregularidades nem resposta da Prefeitura juntada ao processo.
O andamento pode ser consultado no Portal do Cidadão do TCE-RO, pelo número 02836/26.
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