Aprovada urgência para projeto que pune adulteração de chassi ou placa de veículo
A mesma pena valerá para quem comprar o veículo adulterado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 335 votos a 1, o regime de urgência para o Projeto de Lei 5385/19, do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que tipifica o crime de adulteração de chassi ou placa de veículo automotor com pena de reclusão de 3 a 6 anos. A mesma pena valerá para quem comprar o veículo adulterado.
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