Assembleia aprova lei que proíbe empresas de se eximirem de prejuízos causados em estacionamentos privados

​​​​​​​Estabelecimentos comerciais em geral deverão se responsabilizar por danos, furtos e roubos a objetos deixados nos veículos.

Assessoria
Publicada em 27 de abril de 2017 às 11:13
Assembleia aprova lei que proíbe empresas de se eximirem de prejuízos causados em estacionamentos privados

A Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária nesta terça-feira (25) a lei que dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e similares com os seguintes dizeres: ‘não nos responsabilizamos por furto, roubo, danos materiais e objetos deixados no interior do veículo’, ou dizeres nesse sentido. O deputado Ezequiel Júnior (sem partido) é o autor do projeto aprovado.

A lei prevê, ainda, que nas placas informativas e cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos, disponibilizados em shoppings centers e estabelecimentos comerciais em geral, poderá constar o enunciado: ‘A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo, ocorridos em seu estacionamento. ’

O Artigo 3° da lei aprovada pelos deputados rondonienses, dita que o disposto na lei também se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

Conforme prevê a matéria, o descumprimento da lei sujeitará os infratores à pena de multa, aplicada mediante procedimento administrativo, de R$ 300 a R$ 1 mil, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida.

O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Rondônia, criado pela Lei nº. 2.721, de 20 de abril de 2012.

Comentários

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    miguel roumié júnior 27/04/2017

    matéria incompleta. Faltou o número da Lei aprovada.

  • 2
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    Henry 27/04/2017

    Lei totalmente inócua, pois o CDC prevê a responsabilidade objetiva das empresas que exploram tais serviços, ou seja, respondem pelos danos causados independentemente de "culpa". Mas uma lei que cairá em desuso.

  • 3
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    João closs junior 27/04/2017

    INCONSTITUCIONAL COMO QUASE TODAS APROVADAS

  • 4
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    MOACIR 27/04/2017

    PERDA DE TEMPO. TANTO O CÓDIGO CIVIL COMO O DO CONSUMIDOR JÁ FAZEM TAIS PREVISÕES.

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