Assistência por advogados em ações nos tribunais de contas poderá ser obrigatória
Projeto inclui postulação em tribunais de contas no rol de atividades privativas da advogacia
A participação de advogado perante os tribunais de contas poderá se tornar obrigatória. Um projeto de lei (PL 304/2025) do senador Carlos Portinho (PL-RJ) altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para que esse a atuação junto a esses tribunais seja privativa da advocacia, como ocorre nos tribunais do Judiciário. A proposta está aguardando despacho para ser encaminhada às comissões.
“É importante destacar que a proposta não acarretará ônus adicional para as partes, uma vez que seguirá as normas já previstas na legislação vigente”, assegurou o senador carioca.
Ele acrescentou que, nos atuais processos judiciais, quem não contrata advogado é auxiliado por um defensor público. Portinho alega que a obrigação proposta vai garantir o direito à ampla defesa, com todos os recursos para as partes envolvidas. Os que precisarem continuarão tendo direito à assistência jurídica gratuita.
O parlamentar afirmou que a mudança legislativa vai preencher uma lacuna importante. Segundo o parlamentar, em 2022, uma nova lei fez mudanças importantes em relação às atividades privativas de advogado, como fiscalização, competência, prerrogativas, sociedades, honorários e limitações, mas não previu a atuação privativa nos tribunais de contas.
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