Assistência por advogados em ações nos tribunais de contas poderá ser obrigatória

Projeto inclui postulação em tribunais de contas no rol de atividades privativas da advogacia

Fonte: Agência Senado/Foto: Daniele Fernandes/TCE-MG - Publicada em 27 de fevereiro de 2025 às 10:42

Assistência por advogados em ações nos tribunais de contas poderá ser obrigatória

A participação de advogado perante os tribunais de contas poderá se tornar obrigatória. Um projeto de lei (PL 304/2025) do senador Carlos Portinho (PL-RJ) altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para que esse a atuação junto a esses tribunais seja privativa da advocacia, como ocorre nos tribunais do Judiciário. A proposta está aguardando despacho para ser encaminhada às comissões.

É importante destacar que a proposta não acarretará ônus adicional para as partes, uma vez que seguirá as normas já previstas na legislação vigente”, assegurou o senador carioca. 

Ele acrescentou que, nos atuais processos judiciais, quem não contrata advogado é auxiliado por um defensor público. Portinho alega que a obrigação proposta vai garantir o direito à ampla defesa, com todos os recursos para as partes envolvidas. Os que precisarem continuarão tendo direito à assistência jurídica gratuita. 

O parlamentar afirmou que a mudança legislativa vai preencher uma lacuna importante. Segundo o parlamentar, em 2022, uma nova lei fez mudanças importantes em relação às atividades privativas de advogado, como fiscalização, competência, prerrogativas, sociedades, honorários e limitações, mas não previu a atuação privativa nos tribunais de contas.

Assistência por advogados em ações nos tribunais de contas poderá ser obrigatória

Projeto inclui postulação em tribunais de contas no rol de atividades privativas da advogacia

Agência Senado/Foto: Daniele Fernandes/TCE-MG
Publicada em 27 de fevereiro de 2025 às 10:42
Assistência por advogados em ações nos tribunais de contas poderá ser obrigatória

A participação de advogado perante os tribunais de contas poderá se tornar obrigatória. Um projeto de lei (PL 304/2025) do senador Carlos Portinho (PL-RJ) altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para que esse a atuação junto a esses tribunais seja privativa da advocacia, como ocorre nos tribunais do Judiciário. A proposta está aguardando despacho para ser encaminhada às comissões.

É importante destacar que a proposta não acarretará ônus adicional para as partes, uma vez que seguirá as normas já previstas na legislação vigente”, assegurou o senador carioca. 

Ele acrescentou que, nos atuais processos judiciais, quem não contrata advogado é auxiliado por um defensor público. Portinho alega que a obrigação proposta vai garantir o direito à ampla defesa, com todos os recursos para as partes envolvidas. Os que precisarem continuarão tendo direito à assistência jurídica gratuita. 

O parlamentar afirmou que a mudança legislativa vai preencher uma lacuna importante. Segundo o parlamentar, em 2022, uma nova lei fez mudanças importantes em relação às atividades privativas de advogado, como fiscalização, competência, prerrogativas, sociedades, honorários e limitações, mas não previu a atuação privativa nos tribunais de contas.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook