Atuação do MPF garante transparência na gestão de recursos do Fundeb em municípios de Rondônia
Prefeituras de sete municípios acataram recomendações do MPF para assegurar a rastreabilidade e a correta aplicação dos recursos
O Ministério Público Federal (MPF) atuou para que sete municípios de Rondônia regularizassem a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os gestores municipais de Governador Jorge Teixeira, Vale do Anarí, Cacaulândia, Candeias do Jamari, Cujubim, Jaru e Rio Crespo acataram medidas recomendadas pelo MPF e apresentaram documentos comprovando seu cumprimento.
A Recomendação nº 07/2025 foi enviada pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira em 10 de março. As medidas tinham caráter preventivo e buscavam garantir a rastreabilidade dos recursos, coibindo desvios e assegurando sua aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico.
O documento destacava que a utilização irregular desses valores poderia configurar ato de improbidade administrativa e até justificar a necessidade de eventual intervenção estadual ou federal. Dentre as medidas recomendadas, e já adotadas pelos municípios, estavam:
• Abertura de conta única e específica, no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa Econômica Federal (CEF), para depósitos e movimentação dos recursos do Fundeb e de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef);
• Garantia de que a movimentação e o acesso às contas sejam privativos da Secretaria Municipal de Educação;
• Proibição de transferências para contas diversas das autorizadas por lei;
• Realização de pagamentos exclusivamente por meios eletrônicos, diretamente a fornecedores, prestadores de serviço e profissionais da educação;
• Comprovação, em até 30 dias úteis, do cumprimento das diretrizes junto ao MPF, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e aos tribunais de contas.
Com o envio dos documentos comprobatórios de cumprimento das medidas, o procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua determinou o arquivamento dos procedimentos investigativos relativos a cada um dos municípios.
Confira a íntegra das recomendações:
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