Auditor da Receita Federal é condenado por improbidade e perde o cargo

Réu também deverá pagar multa com valor correspondente a dez vezes a sua última remuneração recebida

Assessoria de Comunicação Social - MPF/ES
Publicada em 19 de maio de 2020 às 15:29
Auditor da Receita Federal é condenado por improbidade e perde o cargo

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do auditor-fiscal da Receita Federal Alaor Furtado por atos de improbidade administrativa e foi determinada a perda da função pública que eventualmente estiver exercendo, independentemente da natureza do cargo, após o trânsito em julgado da sentença. O réu deverá ainda pagar multa civil com valor igual a dez vezes sua última remuneração. Sobre o valor, que será revertido para a União, deverão incidir correção monetária e juros moratórios, desde novembro de 2003.

O auditor-fiscal também fica proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Alaor foi condenado, pois, valendo-se do cargo de auditor-fiscal, efetuou exportações fictícias com a realização de todas as etapas dos despachos de exportação no sistema informatizado da Receita Federal (Siscomex), contribuindo para cometimento de fraude e enriquecimento ilícito de várias empresas.

Segundo as provas apresentadas no decorrer do processo, o réu participou, voluntariamente, dos procedimentos que culminaram em exportações fictícias em 43 Declarações de Exportação, no âmbito da Alfândega de Vitória (ES). Os Despachos de Exportação (DE) foram averbados no sistema Siscomex, o que significa, em tese, que houve a remessa de bens para o exterior. Contudo, os elementos de prova colhidos no processo administrativo disciplinar teriam demonstrado que as operações foram simuladas, sem a efetiva exportação.

Em razão da fraude, o auditor-fiscal já havia sido submetido a procedimento administrativo que resultou em sua demissão. A punição ocorreu no âmbito administrativo, o que não impede que a medida também seja adotada judicialmente, sendo mais uma garantia de que ele não retorne às atividades.

Número do processo: 0002311-47.2013.4.02.5001.

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