Auxiliar demitida por atestado adulterado perde direitos proporcionais

Para 1ª Turma, parcelas só são devidas nas rescisões sem justa causa

Fonte: TST - Publicada em 28 de agosto de 2026 às 18:57

Auxiliar demitida por atestado adulterado perde direitos proporcionais

Resumo:

Uma ex-auxiliar de higienização de um hospital público de Porto Alegre (RS) perdeu o direito de receber férias e 13º salário proporcionais após ser demitida por justa causa. Para a Primeira Turma do TST, as parcelas são devidas apenas na demissão sem justo motivo.

Empregada apresentou atestado falso

Após dois anos de trabalho no Hospital Nossa Senhora da Conceição, a auxiliar apresentou um atestado médico relatando uma lesão na mão. O documento continha a frase "Oriento repouso por 3 dias”, escrita com grafia diferente do restante do texto. 

O hospital abriu uma investigação interna e concluiu que o documento era falso. A funcionária atribuiu a rasura à sua irmã, mas, como já acumulava uma advertência e três suspensões por faltas, o hospital aplicou a demissão por justa causa por ato de improbidade. 

TRT manteve justa causa, mas deferiu 13º e férias proporcionais

A auxiliar, então, entrou na Justiça para tentar anular a justa causa e pedir indenização por danos morais, alegando que a comissão do hospital não provou quem fez a adulteração. Mas a punição foi mantida pela primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entenderam que o atestado era indiscutivelmente falso. Contudo, o TRT decidiu que, apesar da falta grave, a empregada deveria receber as férias e o 13º proporcionais. 

Legislação não prevê pagamento proporcional em justa causa

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso de revista do hospital, afirmou que, segundo a Lei 4.090/1962, que criou o 13ª terceiro, a parcela é devida apenas na rescisão sem justa causa, e não nos casos de falta grave.

Quanto às férias, o relator explicou que, mesmo após a ratificação da Convenção 132 da OIT pelo Brasil, o TST ainda aplica majoritariamente o entendimento de que o pagamento proporcional não é devido em caso de justa causa.

Entendimento em debate

Embora a decisão tenha sido unânime, os ministros ressaltaram que ainda há divergência entre diferentes turmas do próprio TST sobre a obrigação de pagar ou não esses valores em dispensas por justa causa. O tema deve ser uniformizado no julgamento do Tema 96 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, que definirá uma regra definitiva para todo o país, mas ainda não tem data para acontecer.

(Guilherme Santos/CF) 

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RRAg-20799-84.2017.5.04.0017

Auxiliar demitida por atestado adulterado perde direitos proporcionais

Para 1ª Turma, parcelas só são devidas nas rescisões sem justa causa

TST
Publicada em 28 de agosto de 2026 às 18:57
Auxiliar demitida por atestado adulterado perde direitos proporcionais

Resumo:

  • A 1ª Turma do TST confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar hospitalar que apresentou atestado médico falsificado.
  • No entanto, negou à trabalhadora o recebimento de férias e 13º salário proporcionais na rescisão.
  • Para o colegiado, só há direito às parcelas nos casos de demissão sem justa causa.

Uma ex-auxiliar de higienização de um hospital público de Porto Alegre (RS) perdeu o direito de receber férias e 13º salário proporcionais após ser demitida por justa causa. Para a Primeira Turma do TST, as parcelas são devidas apenas na demissão sem justo motivo.

Empregada apresentou atestado falso

Após dois anos de trabalho no Hospital Nossa Senhora da Conceição, a auxiliar apresentou um atestado médico relatando uma lesão na mão. O documento continha a frase "Oriento repouso por 3 dias”, escrita com grafia diferente do restante do texto. 

O hospital abriu uma investigação interna e concluiu que o documento era falso. A funcionária atribuiu a rasura à sua irmã, mas, como já acumulava uma advertência e três suspensões por faltas, o hospital aplicou a demissão por justa causa por ato de improbidade. 

TRT manteve justa causa, mas deferiu 13º e férias proporcionais

A auxiliar, então, entrou na Justiça para tentar anular a justa causa e pedir indenização por danos morais, alegando que a comissão do hospital não provou quem fez a adulteração. Mas a punição foi mantida pela primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entenderam que o atestado era indiscutivelmente falso. Contudo, o TRT decidiu que, apesar da falta grave, a empregada deveria receber as férias e o 13º proporcionais. 

Legislação não prevê pagamento proporcional em justa causa

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso de revista do hospital, afirmou que, segundo a Lei 4.090/1962, que criou o 13ª terceiro, a parcela é devida apenas na rescisão sem justa causa, e não nos casos de falta grave.

Quanto às férias, o relator explicou que, mesmo após a ratificação da Convenção 132 da OIT pelo Brasil, o TST ainda aplica majoritariamente o entendimento de que o pagamento proporcional não é devido em caso de justa causa.

Entendimento em debate

Embora a decisão tenha sido unânime, os ministros ressaltaram que ainda há divergência entre diferentes turmas do próprio TST sobre a obrigação de pagar ou não esses valores em dispensas por justa causa. O tema deve ser uniformizado no julgamento do Tema 96 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, que definirá uma regra definitiva para todo o país, mas ainda não tem data para acontecer.

(Guilherme Santos/CF) 

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RRAg-20799-84.2017.5.04.0017

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