Avançam PECs sobre segurança jurídica nas concessões e pedidos de vista nos tribunais

Cada PEC é discutida em cinco sessões plenárias antes da aprovação em primeiro turno.

Agência Senado 
Publicada em 10 de julho de 2019 às 11:16
Avançam PECs sobre segurança jurídica nas concessões e pedidos de vista nos tribunais

Wellington defende maior estabilidade para as concessões e Oriovisto quer mais agilidade da Justiça

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2015, que estabelece a normatização das concessões e permissões de serviços públicos por lei complementar, passou ontem (9) pela segunda sessão de discussão em Plenário, assim como a PEC 82/2019, que disciplina os pedidos de vista e dispõe sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de cautelares por tribunais.

As PECs têm de ser votadas em dois turnos no Plenário do Senado. Cada PEC é discutida em cinco sessões plenárias antes da aprovação em primeiro turno. Depois disso, a Proposta é discutida por mais três sessões para ser votada em segundo turno.

No entendimento do autor da PEC 39/2015, senador Wellington Fagundes (PL-MT), o regramento das concessões e permissões de serviços públicos por lei ordinária, como ocorre atualmente, impõe ao regime “uma fragilidade indevida, visto que as normas legais da matéria podem ser objeto de alterações sem maiores restrições, inclusive por medida provisória”. A exigência de lei complementar trará, em sua avaliação, segurança maior aos contratos e à prestação dos serviços públicos. Para ser aprovada, uma lei complementar precisa de maioria absoluta na Câmara (257 deputados), onde é votada em dois turnos, e no Senado (41 senadores).

Por sua vez, o autor da PEC 82/2019, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), observa que a proposição pretende “corrigir os prazos eternos dos pedidos de vistas que se tornam uma verdadeira decisão”.

— Essa proposta quer corrigir algo que acontece hoje em nosso país e que ninguém admite mais. Nos nossos dias, uma lei pode ser aprovada por 513 deputados, 81 senadores, sancionada pelo presidente da República e, simplesmente com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, um único ministro do Supremo Tribunal Federal pode declarar essa lei inconstitucional e ela ficar por prazo indefinido sem uma solução — observa o senador.

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