Bancária terá justa causa reexaminada após restabelecimento de auxílio-doença
Ela havia sido dispensada por não ter retornado ao trabalho, mas a Justiça comum reconheceu sua incapacidade

Resumo:
- Uma bancária foi dispensada por justa causa por não ter retornado ao trabalho depois do período de afastamento pelo INSS e entrou na Justiça do Trabalho para reverter a demissão.
- Ainda se considerando incapacitada para trabalhar, ela havia acionado a Justiça comum para restabelecer seu auxílio-doença, mas a decisão só saiu depois de a Justiça do Trabalho ter mantido a justa causa.
- No TST, a 2ª Turma concluiu que esse fato novo deve ser levado em conta pelo TRT, porque o reconhecimento judicial da inaptidão para o trabalho pode influenciar a solução da causa.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o juízo de primeiro grau reexamine a ação em que uma empregada do Banco Santander S.A. pretende anular a dispensa por justa causa e ser reintegrada no emprego. O motivo da demissão foi o fato de ela não ter retornado ao trabalho após o fim do auxílio-doença pelo INSS, mas a Justiça comum, em decisão posterior à sentença que rejeitou seu pedido, restabeleceu o benefício, com o fundamento de que ela não estava apta ao trabalho.
Afastamento foi causado por ansiedade e depressão
Na ação, a bancária disse que trabalhava como caixa em agência bancária e, a partir de março de 2012, passou a apresentar quadro de ansiedade, insônia, depressão e irritabilidade, que a levaram a ficar afastada pelo INSS até agosto de 2018.
No fim desse período, ela informou ao banco que havia ajuizado uma ação na Justiça comum para restabelecer o benefício e apresentou atestado de médico particular que recomendava afastamento de seis meses. O banco não aceitou o atestado e, em janeiro de 2019, ela foi dispensada por justa causa, por abandono de emprego.
Seu pedido de reversão da justa causa e de reintegração no emprego foi rejeitado pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Segundo o TRT, o fato de ela ter pedido na Justiça o restabelecimento do benefício não a isenta da obrigação de trabalhar no período em que não havia cobertura previdenciária.
Justiça comum reconheceu incapacidade
Após ter apresentado recurso de revista para trazer o caso ao TST, a bancária informou ao TRT a existência de fato novo: a publicação da decisão da Justiça comum que determinava o restabelecimento do seu auxílio-doença acidentário desde a sua primeira negativa, ao fundamento de que ela estava inapta ao trabalho.
A relatora, ministra Liana Chaib, observou que, de acordo com a Súmula 32 do TST, o abandono de emprego é presumido quando a pessoa não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após o fim do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Para a ministra, a decisão que reconheceu a incapacidade da bancária para o trabalho é um fato novo capaz de influenciar a solução da causa, sobretudo porque as decisões anteriores se basearam essencialmente na aptidão. Por isso, é necessário que o caso seja agora apreciado levando isso em conta.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó)
Processo: RR-20117-55.2019.5.04.0019
Rondônia bate recorde na exportação de café e está entre os cinco maiores exportadores do Brasil
Com crescimento de 645%, Rondônia atinge US$ 130,99 milhões em exportações de café, consolidando-se entre os cinco maiores exportadores do país
Rondônia participa de ação nacional da Lei Seca para conscientizar população e reduzir sinistros
A ação ocorreu de forma simultânea em todo o território nacional, e foi realizada em cinco municípios do estado: Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Cacoal e Rolim de Moura
Encontro com profissionais da Educação relembra ação imediata para proteger frota e anuncia aquisição de novos veículos
Semed pretende implantar Lei da Bonificação baseada na assiduidade e resultados
Comentários
Acontece comigo a msm coisa só que eu mandei o laudo junto com uma carta a punho e exames laudos etc, para empresa relatando dos problemas que me acarreta e que se agravou. Já tinha entrado na justiça federal mas eles não quiseram esperar o resultado da perícia que demorou mas de um ano.dai me dispensaram por justa causa eles queria a sentença mas como demorou daí me deram justa causa. Só que entrei com processo contra empresa saiu meu laudo positivo que todos meus problemas foi adquerido ao trabalho. E me afastaram por mas 18 meses, com avaliação após este tempo pra ver se posso voltar ou não. Mas meu quadro é irreversível não tem como fazer cirugia assim meu neurologista fala no laudo.agora aguarda a audiência este mês. Eles tem que me reintegra de volta e pagar uma indenização pelos transtornos danos morais e matérias. Em aguardo.voltou meu benefício do inss ,pois já me encontrava afastada 10 anos .
Um banco que nunca respeitou, funcionários e muito menos clientes.
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook