Bens do agressor poderão ressarcir vítimas de violência doméstica
Proposta segue para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara
Lídice da Mata foi favorável à proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23, que obriga o cônjuge ou companheiro agressor a ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com a sua parte da divisão dos bens – ou seja, preservando-se os bens da mulher.
A ideia do autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é incluir no Código Civil a interpretação do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, segundo a qual "o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor”.
A Lei Maria da Penha já estabelece que o ressarcimento de mulher vítima de violência não poderá impactar seu patrimônio ou de seus dependentes.
A relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi favorável à proposta, pela “necessidade de oferecer máxima proteção patrimonial à mulher em situação de violência doméstica e familiar”.
Também já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara.
Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial.
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