Bolsonaro veta ajuda financeira para internet de alunos e professores das escolas públicas
Ajuda financeira de R$ 3,5 bilhões iria para estados e municípios durante a pandemia
Proposta beneficiaria alunos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei da Câmara dos Deputados que previa ajuda financeira de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios garantirem acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia.
O veto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O projeto (PL 3477/20) é do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros 23 parlamentares, e foi aprovado em dezembro, com parecer da deputada Tábata Amaral (PDT-SP). Ela previa que a medida beneficiaria 18 milhões de estudantes e 1,5 milhão de docentes.
Bolsonaro alegou uma questão técnica para o veto: faltou ao projeto esclarecer a estimativa de impacto da medida no Orçamento da União. A regra está prevista na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto previa que os recursos para a ajuda financeira aos estados e municípios viriam do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), entre outras fontes.
Meta fiscal
Na mensagem de veto ao Congresso, o presidente também afirma que a proposta aumentaria a “alta rigidez do orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro”. Ele alegou ainda que governo federal está “empregando esforços” para aprimorar a contratação de internet banda larga para as escolas públicas de educação básica.
O veto presidencial será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional a ser marcada. Para derrubar um veto presidencial são necessários, no mínimo, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.
Beneficiados
A proposta vetada beneficiaria com a internet os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, seriam abrangidos os de todas as etapas da educação básica.
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