Briga na família: é possível rejeitar herança em inventário?

Situação implica mudanças no processo da partilha de bens. Saiba como proceder

Da redação/Foto: Freepik
Publicada em 29 de junho de 2022 às 16:04
Briga na família: é possível rejeitar herança em inventário?

Quando um herdeiro decide renunciar à herança, isso implica mudanças no processo da partilha de bens. As particularidades de cada família devem ser consideradas em meio à situação. No entanto, é necessário estar bem informado para agir respeitando não só as vontades de cada familiar, mas também as leis que regem o assunto.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a renúncia à herança deve ser feita por meio de escritura pública ou termo judicial. A exigência consta no artigo 1.806 do Código Civil. Dessa forma, a família não poderá fazer o inventário em cartório, sendo necessário recorrer à modalidade judicial.

A renúncia pode ser feita por qualquer herdeiro que tenha, pelo menos, 18 anos e faça o pleno uso de suas faculdades mentais. Caso não haja o cumprimento dessas características, é necessário um representante legal.

Segundo a legislação vigente, a renúncia não pode ser parcial, em que o herdeiro abre mão apenas de parte da herança, ou condicional, em que o herdeiro pretende não receber o que lhe foi deixado em troca de outro bem.

Outro aspecto importante da renúncia é que se trata de uma decisão definitiva e imediata, que não pode ser cancelada ou revogada.

Como realizar a divisão de bens

O processo de partilha de bens tem início com a realização do inventário, que é uma descrição detalhada do patrimônio do falecido. Para isso, é necessário que os herdeiros busquem orientação jurídica especializada na área de Direito de Família e Sucessões.

Quando há um consenso entre os familiares, é possível optar pelo inventário extrajudicial, uma modalidade mais ágil e econômica. Ela é realizada em cartório, com a presença de um tabelião e o(s) advogado(s) que representa(m) os herdeiros.

Em caso de alguma divergência familiar, como a renúncia da herança por um dos herdeiros, o inventário deve ser judicial. Nessa modalidade, a relação patrimonial do falecido é feita diante de um juiz, responsável por julgar se a partilha está correta e verificar se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está regular. O processo é mais demorado e também exige a presença de advogados especializados.

Renúncia não é impeditivo para a divisão de bens

O fato de um herdeiro abrir mão da herança não significa que a divisão de bens não poderá ocorrer. Após a renúncia, a parte que cabia ao renunciante é redistribuída aos demais herdeiros que pertencem à mesma classe hereditária.

Na prática, se um filho abdica da herança do pai, os bens que ele receberia serão divididos entre seus irmãos. Não é possível, por exemplo, que a herança renunciada seja partilhada com pessoas que tenham outro grau de parentesco com o falecido, como sobrinhos, primos, dentre outros.

Vantagens e desvantagens

A renúncia à herança concede vantagens, como não ter custos com o processo da partilha de bens e não se desgastar com o envolvimento em disputas por conta de espólio. Mas também há a desvantagem de ser uma decisão que não pode ser revogada, o que faz com que os herdeiros do renunciante também não tenham

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