Caixa Econômica Federal responde ao Procon-SP sobre prêmio da Mega da Virada

Para o Procon-SP, é dever da instituição tentar localizar o ganhador do prêmio

Procon-SP
Publicada em 31 de março de 2021 às 17:33
Caixa Econômica Federal responde ao Procon-SP sobre prêmio da Mega da Virada

Na última segunda-feira (29/3), diante da possibilidade de um dos ganhadores da Mega da Virada de 2020, cujo sorteio foi realizado em 31 de dezembro do ano passado, perder o prêmio caso não o retirasse até esta quarta-feira (31/03), o Procon-SP notificou a Caixa Econômica Federal pedindo que a instituição identificasse o apostador cadastrado no sistema e pagasse o prêmio devido. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, que demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito para receber o pagamento, o consumidor está cadastrado no sistema.

Em sua resposta, a Caixa informa que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, residente em território nacional brasileiro, CPF válido etc.) e não de localizar os ganhadores.

"Nas apostas feitas pela internet existe um cadastro eletrônico com nome, CPF, email e CEP. Desta forma, a Caixa tem a obrigação de esgotar os meios para localizar o apostador. O prazo de 90 dias não corre a partir do certame, mas a partir do esgotamento dos meios para identificar o ganhador", afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Para o Procon-SP, não há justificativa para que a Caixa deixe de notificar o ganhador do prêmio da Mega da Virada de 2020. Por se tratar de aposta eletrônica há a expectativa de que o apostador fosse ao menos informado da existência do prêmio, de forma automática, inclusive para que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor seja respeitado.

Além disso, a instituição está se baseando em uma lei de 1967, que fixa o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios. "Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor", explica Capez.

Procedimento de notificação para futuras apostas premiadas

O Procon-SP entende que a instituição deve implementar uma alteração no sistema para permitir o procedimento de notificação para futuras apostas premiadas com o objetivo de minimizar a não retirada dos prêmios. "O Procon-SP está analisando medidas judiciais contra a Caixa para que ela mude os procedimentos", completa o diretor.

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