Caixa garante acesso de pessoas com qualquer tipo de bengala nas agências em Rondônia

Banco orientou todas as agências no estado e reforçou procedimentos com vigilantes para permitir uso de bengalas e apoios adaptados

Fonte: MPF/Foto ilustrativa: Canva - Publicada em 24 de agosto de 2026 às 14:24

Caixa garante acesso de pessoas com qualquer tipo de bengala nas agências em Rondônia

A Caixa Econômica Federal acatou integralmente a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para garantir o acesso às agências bancárias em Rondônia de pessoas com dificuldade de locomoção que utilizam bengalas ou objetos adaptados com a mesma finalidade. As medidas buscam conciliar as regras de segurança bancária com o direito à acessibilidade e ao atendimento adequado dos usuários.

recomendação foi enviada ao banco após o MPF apurar o caso de uma usuária que teve o ingresso impedido em uma agência da Caixa, em Porto Velho. Ela utilizava como apoio para locomoção um instrumento similar a uma bengala e, diante da restrição, não conseguiu receber o atendimento bancário. 

Durante a apuração, o MPF também recebeu relatos de situações em que as regras de acesso às agências estariam sendo aplicadas de maneira excessivamente rigorosa a pessoas com dificuldades de locomoção.

Na recomendação, o MPF orientou a Caixa a assegurar o ingresso nas unidades em Rondônia de pessoas que utilizam bengalas ou objetos que façam a mesma função. A medida também vale para objetos improvisados, desde que não contenham pontas ou elementos capazes de perfurar ou cortar e colocar em risco a integridade de terceiros.

A instituição bancária também foi orientada a adotar procedimentos específicos quando, por razões de segurança, o ingresso com determinado objeto não puder ser autorizado. Nesses casos, a ocorrência deve ser registrada detalhadamente, com a descrição do objeto e dos motivos da restrição.

O usuário também deve ser informado sobre alternativas para que consiga receber o atendimento, como o ingresso com apoio de funcionário da Caixa e a utilização de cadeira de rodas ou outra solução adequada à situação.

Providências da Caixa - Em resposta ao MPF, a Caixa informou que adotou as providências recomendadas e que, em 25 de maio, a Superintendência de Rede Rondônia encaminhou as orientações a todas as agências da instituição no estado. A área responsável pelos serviços de vigilância ostensiva também foi acionada para reforçar as diretrizes junto aos vigilantes que trabalham nas unidades.

Para o MPF, as medidas de segurança bancária são necessárias, mas não podem impedir injustificadamente o acesso aos serviços públicos oferecidos pela instituição. A recomendação destaca que pessoas com dificuldade de locomoção podem utilizar diferentes tipos de apoio e que fatores culturais ou individuais também podem tornar inadequada a substituição desses instrumentos por cadeira de rodas.

A atuação está fundamentada, entre outras normas, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação assegura condições de acessibilidade e determina a eliminação de barreiras que impeçam ou dificultem o exercício de direitos pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Caixa garante acesso de pessoas com qualquer tipo de bengala nas agências em Rondônia

Banco orientou todas as agências no estado e reforçou procedimentos com vigilantes para permitir uso de bengalas e apoios adaptados

MPF/Foto ilustrativa: Canva
Publicada em 24 de agosto de 2026 às 14:24
Caixa garante acesso de pessoas com qualquer tipo de bengala nas agências em Rondônia

A Caixa Econômica Federal acatou integralmente a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para garantir o acesso às agências bancárias em Rondônia de pessoas com dificuldade de locomoção que utilizam bengalas ou objetos adaptados com a mesma finalidade. As medidas buscam conciliar as regras de segurança bancária com o direito à acessibilidade e ao atendimento adequado dos usuários.

recomendação foi enviada ao banco após o MPF apurar o caso de uma usuária que teve o ingresso impedido em uma agência da Caixa, em Porto Velho. Ela utilizava como apoio para locomoção um instrumento similar a uma bengala e, diante da restrição, não conseguiu receber o atendimento bancário. 

Durante a apuração, o MPF também recebeu relatos de situações em que as regras de acesso às agências estariam sendo aplicadas de maneira excessivamente rigorosa a pessoas com dificuldades de locomoção.

Na recomendação, o MPF orientou a Caixa a assegurar o ingresso nas unidades em Rondônia de pessoas que utilizam bengalas ou objetos que façam a mesma função. A medida também vale para objetos improvisados, desde que não contenham pontas ou elementos capazes de perfurar ou cortar e colocar em risco a integridade de terceiros.

A instituição bancária também foi orientada a adotar procedimentos específicos quando, por razões de segurança, o ingresso com determinado objeto não puder ser autorizado. Nesses casos, a ocorrência deve ser registrada detalhadamente, com a descrição do objeto e dos motivos da restrição.

O usuário também deve ser informado sobre alternativas para que consiga receber o atendimento, como o ingresso com apoio de funcionário da Caixa e a utilização de cadeira de rodas ou outra solução adequada à situação.

Providências da Caixa - Em resposta ao MPF, a Caixa informou que adotou as providências recomendadas e que, em 25 de maio, a Superintendência de Rede Rondônia encaminhou as orientações a todas as agências da instituição no estado. A área responsável pelos serviços de vigilância ostensiva também foi acionada para reforçar as diretrizes junto aos vigilantes que trabalham nas unidades.

Para o MPF, as medidas de segurança bancária são necessárias, mas não podem impedir injustificadamente o acesso aos serviços públicos oferecidos pela instituição. A recomendação destaca que pessoas com dificuldade de locomoção podem utilizar diferentes tipos de apoio e que fatores culturais ou individuais também podem tornar inadequada a substituição desses instrumentos por cadeira de rodas.

A atuação está fundamentada, entre outras normas, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação assegura condições de acessibilidade e determina a eliminação de barreiras que impeçam ou dificultem o exercício de direitos pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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