Câmara de Ariquemes/RO anula cassação do ex-vereador Fera

Fera teve seu mandato de vereador cassado pela Câmara no ano de 2023 em razão da quebra do decoro parlamentar

Fonte: Assessoria - Publicada em 13 de maio de 2025 às 10:22

Câmara de Ariquemes/RO anula cassação do ex-vereador Fera

Na sessão realizada na data de ontem (12.05.2025), a Câmara Municipal de Ariquemes/RO anulou o processo de cassação do ex-vereador Fera, por entender que o processo político de cassação continha falhas formais que comprometeram a sua regularidade.

Fera teve seu mandato de vereador cassado pela Câmara no ano de 2023 em razão da quebra do decoro parlamentar, por ter proferido discurso na tribuna do parlamento municipal que ofendeu a honra da prefeita do município.

Apesar da referida cassação não impedir que Fera assuma o mandato de deputado federal, determinada pelo STF na ADI 7228 em razão da mudança das regras do cálculo do coeficiente eleitoral, ela o impedia de concorrer até o ano de 2032, em razão da inelegibilidade que gerava.

Procurado pela reportagem, o advogado de Fera, o causídico Nelson Canedo, disse que agora, livre da inelegibilidade, o ex-vereador poderá concorrer no pleito de 2026 sem qualquer impedimento.

Câmara de Ariquemes/RO anula cassação do ex-vereador Fera

Fera teve seu mandato de vereador cassado pela Câmara no ano de 2023 em razão da quebra do decoro parlamentar

Assessoria
Publicada em 13 de maio de 2025 às 10:22
Câmara de Ariquemes/RO anula cassação do ex-vereador Fera

Na sessão realizada na data de ontem (12.05.2025), a Câmara Municipal de Ariquemes/RO anulou o processo de cassação do ex-vereador Fera, por entender que o processo político de cassação continha falhas formais que comprometeram a sua regularidade.

Fera teve seu mandato de vereador cassado pela Câmara no ano de 2023 em razão da quebra do decoro parlamentar, por ter proferido discurso na tribuna do parlamento municipal que ofendeu a honra da prefeita do município.

Apesar da referida cassação não impedir que Fera assuma o mandato de deputado federal, determinada pelo STF na ADI 7228 em razão da mudança das regras do cálculo do coeficiente eleitoral, ela o impedia de concorrer até o ano de 2032, em razão da inelegibilidade que gerava.

Procurado pela reportagem, o advogado de Fera, o causídico Nelson Canedo, disse que agora, livre da inelegibilidade, o ex-vereador poderá concorrer no pleito de 2026 sem qualquer impedimento.

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