Caminhoneiro consegue indenização por pneu estourado na rodovia

As empresas pagarão 1.568 reais, por danos materiais, e 5 mil reais, por danos morais, pois, o sustento do autor da ação dá-se por meio de fretes do caminhão

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 29 de janeiro de 2021 às 10:38
Caminhoneiro consegue indenização por pneu estourado na rodovia

As empresas Pemaza Distribuidora de Autopeças e Pneus Ltda., em Rolim de Moura – RO, Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.,  e a Titan Pneus do Brasil Ltda., sendo uma vendedora do produto, a outra ostentar a marca e a última ter fabricado o produto , foram condenadas a indenizar, solidariamente, um proprietário de caminhão por danos materiais e morais. Ele comprou dois pneus Goodyear no estabelecimento comercial, em Rolim de Moura, no dia 11 de setembro de 2020, porém no dia seguinte, após colocá-los no veículo, estouraram durante uma viagem na RO-479, que é asfaltada e pavimentada.

As empresas pagarão 1.568 reais, por danos materiais, e 5 mil reais, por danos morais, pois, o sustento do autor da ação dá-se por meio de fretes do caminhão. A sentença condenatória é do juiz Fábio Batista da Silva, do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Médici – RO. 

O caso

A sentença narra que o dono do caminhão, antes de ingressar em busca de seus direitos via judicial, seguro de que tinha a garantia dos objetos comprados, dirigiu-se até a Pemaza, em Rolim de Moura, em busca de outros pneus, porém a revendedora respondeu que poderia apenas vender-lhe outros pneus.

O autor da ação comprou pneus novamente para pegar o seu caminhão, que estava na rodovia, correndo risco de furto. Após isso, ingressou na justiça pedindo seus direitos pelos prejuízos sofridos.

Já na via judicial, segundo a sentença, as empresas solicitaram, entre outros, a improcedência dos pedidos de danos materiais e morais; porém, diante das provas, foram condenadas. Os danos materiais deram-se diante dos gastos comprovados por meio de notas fiscais juntadas nos autos processuais pelo dono do caminhão.

Já o dano moral, concedido ao autor da ação, foi pelo desgaste físico e emocional em retornar ao estabelecimento e não ter seus problemas solucionados; passar por perigo no momento em que se deu o estouro do pneu, fato que poderia ter ocasionado outros acidentes na rodovia; por não poder prosseguir sua viagem com seu caminhão nem colocar o estepe; deixar o veículo às margens da rodovia com risco de furto, entre outros.

Com relação à condenação solidária, a sentença explica que a “a solidariedade de responsabilidade significa que todos aqueles que participaram da cadeia de fabricação, transporte, distribuição, venda e posteriormente serviços de mão de obra, serão responsáveis conjuntamente por resolver os problemas do consumidor, isso inclui a substituição, ressarcimento ou manutenção do produto”.

A sentença, proferida no dia 22 de janeiro de 2021, foi publicada no Diário da Justiça de Rondônia de quarta-feira, 27 – páginas 2.814 a 2.816.

Processo n. 7001487-78.2020.8.22.0006. 

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