Canedo explica regras da pré-campanha para impulsionar nomes

Seguindo estas orientações, segundo Canedo, quem vai disputar as eleições de outubro, não enfrentará problemas futuros com a Justiça Eleitoral

Fonte: Sérgio Pires - Publicada em 30 de março de 2026 às 18:08

Canedo explica regras da pré-campanha para impulsionar nomes

Gastos com impulsionamentos de candidatos na pré-campanha fazem parte do pacote de investimentos dos candidatos? O advogado Nelson Canedo, especialista em direito eleitoral explica que a resposta é positiva. Segundo ele, Resolução da Justiça Eleitoral, embora não especifique valores, determina que os gastos na pré-campanha não podem ultrapassar o total de 10 por cento do que será gasto até o final da disputa.

Canedo exemplifica: um candidato a Governador que vá gastar até o final da disputa, por exemplo, algo em torno de 8 milhões de reais, na pré-campanha não poderá ultrapassar os 800 mil reais em gastos.

Outra regra de ouro, segundo o especialista. Nos impulsionamentos de pré-campanha, o candidato não pode pedir votos de forma explícita e nem implícita. E mais: jamais poderá usar frases ou palavras que ofendam a honra de seus adversários. Não ode sequer, na pré-campanha, fazer críticas ou ataques contra possíveis adversários.

Seguindo estas orientações, segundo Canedo, quem vai disputar as eleições de outubro, não enfrentará problemas futuros com a Justiça Eleitoral.

Um dos mais conhecidos advogados especialistas em Direito Eleitoral do Estado, Nelson Canedo divulga orientações sobre as eleições em diversos vídeos, nas suas redes sociais. Vale a pena acompanhar!

Canedo explica regras da pré-campanha para impulsionar nomes

Seguindo estas orientações, segundo Canedo, quem vai disputar as eleições de outubro, não enfrentará problemas futuros com a Justiça Eleitoral

Sérgio Pires
Publicada em 30 de março de 2026 às 18:08
Canedo explica regras da pré-campanha para impulsionar nomes

Gastos com impulsionamentos de candidatos na pré-campanha fazem parte do pacote de investimentos dos candidatos? O advogado Nelson Canedo, especialista em direito eleitoral explica que a resposta é positiva. Segundo ele, Resolução da Justiça Eleitoral, embora não especifique valores, determina que os gastos na pré-campanha não podem ultrapassar o total de 10 por cento do que será gasto até o final da disputa.

Canedo exemplifica: um candidato a Governador que vá gastar até o final da disputa, por exemplo, algo em torno de 8 milhões de reais, na pré-campanha não poderá ultrapassar os 800 mil reais em gastos.

Outra regra de ouro, segundo o especialista. Nos impulsionamentos de pré-campanha, o candidato não pode pedir votos de forma explícita e nem implícita. E mais: jamais poderá usar frases ou palavras que ofendam a honra de seus adversários. Não ode sequer, na pré-campanha, fazer críticas ou ataques contra possíveis adversários.

Seguindo estas orientações, segundo Canedo, quem vai disputar as eleições de outubro, não enfrentará problemas futuros com a Justiça Eleitoral.

Um dos mais conhecidos advogados especialistas em Direito Eleitoral do Estado, Nelson Canedo divulga orientações sobre as eleições em diversos vídeos, nas suas redes sociais. Vale a pena acompanhar!

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