Cargo técnico comissionado no TCE-GO vale até aposentadoria dos atuais servidores, decide STF

Ministros aprovaram modulação de efeitos depois de declarar inconstitucional a lei que criou o cargo

Fonte: STF - Publicada em 08 de agosto de 2025 às 04:17

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) que os cargos comissionados para atividades técnicas do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) devem ser extintos depois das aposentadorias dos atuais servidores.

A garantia de permanência envolve aqueles que ingressaram no órgão antes de 2005, quando entrou em vigor a lei que criou essa modalidade de cargo. Fica proibida a recriação de um regime de trabalho semelhante.

A definição foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918. Em maio, a unanimidade do Plenário já havia declarado inconstitucionais trechos da lei goiana que instituiu esses cargos.

A norma estabeleceu um quadro de cargos em extinção comissionados (de livre nomeação) para atividades técnicas e operacionais e sem detalhamento das atribuições.

O caso

A lei goiana instituiu um quadro de cargos em extinção no Tribunal de Contas destinado a funções como datilógrafos, digitadores, eletricistas e fotógrafos.

Ao questionar a norma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que os dispositivos violam a regra da Constituição que impõe o concurso público para preencher cargos. O órgão também afirmou que os cargos comissionados devem ser adotados em situações excepcionais.

Leia o resumo do julgamento (Informação à Sociedade).

Cargo técnico comissionado no TCE-GO vale até aposentadoria dos atuais servidores, decide STF

Ministros aprovaram modulação de efeitos depois de declarar inconstitucional a lei que criou o cargo

STF
Publicada em 08 de agosto de 2025 às 04:17

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) que os cargos comissionados para atividades técnicas do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) devem ser extintos depois das aposentadorias dos atuais servidores.

A garantia de permanência envolve aqueles que ingressaram no órgão antes de 2005, quando entrou em vigor a lei que criou essa modalidade de cargo. Fica proibida a recriação de um regime de trabalho semelhante.

A definição foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918. Em maio, a unanimidade do Plenário já havia declarado inconstitucionais trechos da lei goiana que instituiu esses cargos.

A norma estabeleceu um quadro de cargos em extinção comissionados (de livre nomeação) para atividades técnicas e operacionais e sem detalhamento das atribuições.

O caso

A lei goiana instituiu um quadro de cargos em extinção no Tribunal de Contas destinado a funções como datilógrafos, digitadores, eletricistas e fotógrafos.

Ao questionar a norma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que os dispositivos violam a regra da Constituição que impõe o concurso público para preencher cargos. O órgão também afirmou que os cargos comissionados devem ser adotados em situações excepcionais.

Leia o resumo do julgamento (Informação à Sociedade).

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