Carregamento suspeito de bebidas alcoólicas, avaliado em quase R$ 200 mil é apreendido pela Sefin, em Vilhena

Notas fiscais apontavam empresa “de fachada” no Amazonas como destinatária

Assessoria
Publicada em 12 de junho de 2020 às 16:34
Carregamento suspeito de bebidas alcoólicas, avaliado em quase R$ 200 mil é apreendido pela Sefin, em Vilhena

Na noite de ontem, por volta das 20h:00m, auditores fiscais da Receita Estadual de Rondônia abordaram, na entrada do Estado, em Vilhena, um veículo transportador carregado de bebidas quentes diversas em situação fiscal irregular.
 
Segundo a Delegado da Receita Estadual de Vilhena, a operação fiscal foi motivada pela descoberta de registros de entradas de mercadorias no Estado de Rondônia documentadas com notas fiscais que informavam como destinatário estabelecimento comercial na cidade de Humaitá, no Estado do Amazonas. No entanto, foi constatado que as mercadorias em trânsito por Rondônia não possuíam registro de ingresso no Estado vizinho. Presumiu-se, assim, o comércio ilegal dos produtos em Rondônia.
 
Com a colaboração do fisco amazonense, foi constatado que a empresa destinatária era um estabelecimento de “fachada”, sem nenhuma atividade comercial desenvolvida naquele Estado. Por conta disso, auditores fiscais da cidade de Porto Velho e Vilhena, auxiliados pela Polícia Rodoviária Federal, monitoraram o veículo transportador e efetuaram a abordagem logo na barreira da Sefin.
 
Constatando-se ser o mesmo tipo de operação irregular, com notas fiscais documentando um carregamento de bebidas alcoólicas oriundas do Estado de São Paulo e destinadas ao estabelecimento de fachada em Humaitá, foi feita a apreensão da carga para a posterior constituição de crédito tributário devido pela irregularidade dos fatos. Segundo o fisco, o valor total das mercadorias perfaz um total de 191 mil reais, e o valor a ser pago somado ao imposto estadual e a multa é de aproximadamente 100 mil reais.
 
Ainda, segundo os auditores fiscais responsáveis pela operação, a apreensão da carga se faz necessária até que o fisco identifique o real destinatário das mercadorias para então ser direcionado o auto de infração e o crédito tributário pertinentes aos fatos.

Fonte: Foto: Divulgação
Autor: Assessoria

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