CARTA ABERTA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E À SOCIEDADE RONDONIENSE
Desde o ano de 2020, a cúpula deste Egrégio Tribunal tem buscado transferir parte das atribuições dos Oficiais de Justiça aos Cartórios Extrajudiciais
Os Oficias de Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO, aqui representados pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – AOJUS/RO, vem apresentar
CARTA ABERTA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E À SOCIEDADE RONDONIENSE
UMA MANIFESTAÇÃO REPUBLICANA
Primeiramente, se faz necessário refletir sobre o termo “Republicana”.
O que vem à mente quando falamos em República é o afastamento de atos ditatoriais ou monárquicos; é a garantia primeira de liberdades; é a personificação de uma ideologia baseada em valores e garantias.
“Republicana” é aquela manifestação que busca defender e preservar o interesse público, face a interesses ou ideologias pessoais. Na República, governantes eleitos direto ou indiretamente têm mandatos com prazos determinados e são responsabilizados por seus atos enquanto gestores da coisa pública.
Pois bem.
Desde o ano de 2020, a cúpula deste Egrégio Tribunal tem buscado transferir parte das atribuições dos Oficiais de Justiça aos Cartórios Extrajudiciais.
Na primeira tentativa, a Assembleia Legislativa de Rondônia, por meio de sua Comissão de Constituição e Justiça, de plano reconheceu a INCONSTITUCIONALIDADE do projeto de lei enviado por este Tribunal àquela Casa, e assim, arquivou a propositura, sem necessidade de levar ao plenário, ante a sua flagrante violação à Constituição da República.
Há pouco menos de dois anos passados, o projeto foi novamente enviado à Assembleia Legislativa, onde foi votando e posteriormente encaminhado para sanção, tudo “a toque de caixa”, mesmo já tendo anteriormente sedimentada decisão sobre o vício de constitucionalidade por aquela Casa.
Com a publicação da Lei 1.222/2024, a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, também reconhecendo a patente INCONSTITUCIONALIDADE da norma, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Nos autos da ADI 7681, a Advocacia-Geral da União, instada a manifestar-se, de maneira lógica e inequívoca apresentou parecer pela Inconstitucionalidade da lei rondoniense.
Por fim, neste último dia 2 de dezembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do seu Corregedor Nacional, no julgamento do processo 0003506 08.2023.2.00.0000, em que pese afirmar não competir àquele Conselho “Declarar” a inconstitucionalidade da lei, “RECONHECEU” como inconstitucional a transferência das atribuições de citações e intimações judiciais realizadas por Oficiais de Justiça às serventias extrajudiciais, via lei estadual, por se tratar de matéria de competência EXCLUSIVA da União.
A referida decisão veio ao encontro do entendimento explanado por esta associação em diversas oportunidades, seja por meio de requerimentos via SEI, reuniões com a presidência e corregedoria deste Tribunal, grupos de trabalhos, entre outros, quando exaustivamente demonstrou a INCONSTITUCIONALIDADE desta inovação e os prejuízos dela decorrentes, sobretudo aos jurisdicionados.
Dito isto, não nos cabe mais enfrentarmos o mérito desta causa, uma vez que já delineada pelo CNJ, mas cumpre tão somente discorrermos sobre fatos e consequências que se impõem a partir desta decisão.
Considerando toda a dinâmica dos fatos; as decisões até aqui proferidas pelas autoridades envolvidas; a missão do Supremo Tribunal Federal de defender a Constituição; bem como a sapiência e o comprometimento institucional dos seus Ministros; é inegável chegar-se a conclusão de que ADI 7681 será ao final julgada procedente, e todos os atos de comunicação judicial praticados pelos cartórios extrajudiciais serão declarados NULOS.
Assim, quando isto ocorrer, lamentavelmente MILHARES de processos serão anulados.
Centenas de criminosos sairão impunes em razão da prescrição de seus crimes.
Outras centenas de cidadãos, verão o perecimento de seu direito, vítimas da decadência.
O contribuinte, por sua vez, não passará ileso, pois terá que arcar com um custo milionário necessário ao refazimento de todos estes atos judiciais.
Enquanto cidadãos é inconcebível que este Tribunal mantenha a delegação de tais “atos” diante da gritante inconstitucionalidade que envolve a medida, sobretudo pendente julgamento da matéria pelo Órgão Competente (STF).
Noutro prisma, vale registrar que há décadas os Oficias de Justiça em Rondônia cumprem seu mister com eficiência e dedicação, sendo a verdadeira personificação da justiça em contato direto e com efeito prático junto ao jurisdicionado.
Reconhecemos o “Espírito Inovador” que move este Tribunal, inclusive já tendo recebido diversas vezes o prêmio SELO DIAMANTE do CNJ, contudo, na esteira da decisão recente daquele mesmo Conselho sobre o tema, o ponto em que discordamos reside unicamente e exclusivamente na velha máxima do Direto de que os fins não justificam os meios.
Nenhuma inovação por melhor que seja pode atropelar a Constituição e suprimir garantias essenciais do cidadão. Fundamentos como a dignidade da pessoa humana, juízo natural, imparcialidade e devido processo legal, são extremamente caros em uma democracia e não podem ser afastados sob argumentos de inviabilidade econômica da formalidade estabelecida pela lei.
O Estado existe em função do cidadão, e não o cidadão em função do Estado. O Estado cumpre o seu papel quando garante ao cidadão o respeito aos seus direitos fundamentais; e não quando suprime tais garantias para manter a máquina administrativa, ou salvaguardar determinado setor da iniciativa privada.
Em suma, a presente manifestação tem o simples propósito de chamar este Tribunal à reflexão de que a manutenção desta medida inconstitucional não parece estar em sintonia com a beleza e a nobreza de um Judiciário Diamante.
Parabenizamos a atual gestão deste Tribunal por mais uma conquista do SELO DIAMANTE, reconhecimento este do qual também fazemos parte enquanto serventuários da justiça, que materializa as decisões judicias nos mais longínquos rincões deste Estado.
Reafirmamos aqui o nosso compromisso com este Tribunal, com a sua função democrática, e o seu relevante papel social, que entendemos ser essencial em qualquer REPÚBLICA. Diferenças e divergências técnicas e pontuais, jamais serão transformadas em óbices que prejudique uma sociedade que já sofre tanto.
Poderíamos aqui, concluir está manifestação com algo do tipo “Ante o exposto requeremos a suspensão do ato normativo tal, etc”. Mas não o faremos, não mais do que já foi feito. Confiamos na prudência e no compromisso constitucional desta Corte para reavaliação de sua conduta com vistas à preservação da segurança jurídica e os direitos dos cidadãos de Rondônia, confirmando o alinhamento deste Tribunal com os mais elevados padrões de integridade e respeito ao Estado Democrático de Direito.
Aqui apenas reiteramos o posicionamento da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia na defesa do Estado Democrático de Direto; do Poder Judiciário forte e equilibrado; e no respeito às garantias fundamentais dos cidadãos rondonienses.
Porto Velho/RO, 03 de dezembro de 2025.
Atenciosamente, Marlon Antonio Pastro
Presidente Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Rondônia– AOJUS/RO
Havan confirma megaloja em Ariquemes para 2026
Em Ariquemes (RO), o cronograma prevê inauguração no primeiro semestre de 2026, mas ainda sem uma data confirmada
Dia do Cirurgião Plástico: diálogo com pacientes
Especialidade integra o top 3 de ações judiciais em 2024; falta de clareza nas informações é uma das principais causas de processos
Prefeitura abre seletivo; inscrições em 08/12
O processo seletivo será de caráter classificatório, por meio de análise curricular




Comentários
Esse é o nosso Judiciário Estadual, o qual está sendo investigado pelo CNJ por distribuir verdadeiros prêmio de Loteria aos seu membos, os quais tem recebido cifra entre 500 mil a 2,5 milhoes por ano, a título de verba indenizatória dados aos penduricalhos do Judiciário. No entanto, estão atropelando a classe dos Oficiais de Justiça, a fim de sobrar mais verbas no orçamento anual para disgribuir entres os juizes e desembargadores. Atenciosamente, Botelho Passos.
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook