Carta aberta do Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Rondônia

SINDIFRIGO / RO, vem, através da presente, informar a sociedade rondoniense quanto as medidas de proteção ao COVID-19 que são adotadas pelas indústrias de abate de bovinos associadas ao SINDIFRIGO/RO

SindiFrigo Rondônia
Publicada em 28 de maio de 2020 às 10:24
Carta aberta do Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Rondônia

O Sindicato das Indústrias Frigoríficas do Estado de Rondônia – SINDIFRIGO / RO, vem, através da presente, informar a sociedade rondoniense quanto as medidas de proteção ao COVID-19 que são adotadas pelas indústrias de abate de bovinos associadas ao SINDIFRIGO/RO, especialmente após o conhecimento de prolação de medida judicial que determinou a paralisação das atividades de uma unidade frigorífica associada.

As unidades frigoríficas, mesmo antes da atual pandemia, são rigorosamente fiscalizadas diariamente quanto aos cumprimentos de medidas sanitárias, através do Serviço de Inspeção tanto do Ministério da Agricultura e Pecuária, quanto pela Agência IDARON, que através de seus agentes cumprem as determinações estatais.

Com a instalação do estado de calamidade pelo Governo Federal ainda no mês de fevereiro/2020, o Ministério da Agricultura e Pecuária elaborou e referendou a adoção de um manual de orientações gerais para os frigoríficos em todo o país, em razão da pandemia do COVID-19, que está sendo rigorosamente seguido pelas indústrias frigoríficas. 

Destaca-se entre as orientações usuais seguidas pelos frigoríficos, dentre várias outras:

  • Identificação e afastamento de trabalhadores com
    suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de
    trabalho, bem como seu encaminhamento e acompanhamento junto ao serviço médico;

  • Aferição diária de temperatura corporal dos trabalhadores;

  • Orientação de todos trabalhadores sobre a COVID-19, inclusive, terceirizados e demais pessoas que adentram no estabelecimento, especialmente sobre os sintomas, formas de contágio, correta higienização das mãos, regras de etiqueta respiratória, as medidas de prevenção e controle adotadas pela empresa, práticas de boa conduta a serem desenvolvidas no ambiente laboral e fora dele;

  • Adoção de medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, evitando ainda a circulação de pessoas;

  • Somente permitir a entrada no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção facial;

  • Promover o uso de máscaras de proteção facial por todos os trabalhadores dentro do estabelecimento incluindo a área administrativa, bem como fora do ambiente de trabalho;

  • Havendo o fornecimento de proteção buconasal, tais como: “toucas tipo ninja”, capuz, respirador ou máscaras de proteção facial, associado à utilização de vestimentas de trabalho estabelecidas pela vigilância sanitária, a empresa poderá adotar outro espaçamento seguro entre os trabalhadores do setor produtivo;

  • Utilização de marcas, placas ou outra sinalização para que os trabalhadores mantenham sua localização e respectivo distanciamento;

  • Priorização de medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;

  • Evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento; 

  • Promover, quando possível, a vacinação contra gripe (H1N1) para todos os trabalhadores, evitando outras síndromes gripais que possam ser confundidas com COVID-19;

  • Disponibilização de material para higienização das mãos, consistindo de água e sabonete líquido, suporte toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;

  • Disponibilização de dispensadores de sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%, nas áreas de circulação de pessoas e nas áreas comuns, na entrada das salas e ambientes de trabalho e orientar os trabalhadores quanto à importância de sua utilização;

  • Limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que designar um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;

  • Reforço da limpeza de sanitários e vestiários, bem como da higienização de superfícies de contato frequente das mãos, como catracas, maçanetas, portas, corrimãos, botões de controle de equipamentos;

  • Proibição do compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;

  • Promoção nos refeitórios, um maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;

  • Espaçamento das cadeiras, tanto no refeitório quanto nas áreas comuns de descanso, para aumentar as distâncias interpessoais;

  • Priorizar o escalonamento de horários para entrada nos refeitórios nos horários de refeição além dos já em curso, de forma a reduzir o número de pessoas utilizando o espaço ao mesmo tempo;

  • Adoção de procedimento para que os trabalhadores que utilizem o vestiário ao mesmo tempo mantenham a distância de um metro entre si durante a troca de roupas;

  • No transporte fornecido pelo empregador, somente permitir o embarque no veículo com a utilização de máscara de proteção facial;

  • Priorização de medidas para manter uma distância segura entre trabalhadores, realizando o espaçamento dos trabalhadores dentro do veículo de transporte;

É importante ainda destacar que, em atendimento ao Decreto do Estado de Rondônia n. 25.049/2020, as empresas frigoríficas estão adotando as medidas ali impostas, bem como tem sido frequente a fiscalização em suas plantas industrias pelos órgãos fiscalizadores definidos naquele Decreto, quais sejam, Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

Como se vê, são várias as ações e medidas que estão sendo adotadas pelas indústrias frigoríficas, com o fim de manutenção da saúde de seus trabalhadores, bem como do seguimento da produção diária desse importante setor econômico do Estado de Rondônia.

Desta forma, entende-se que o atual cenário de pandemia causa incertezas, mas é necessário mantermos a vigilância já presente, inclusive, com atenção redobrada.

Faz-se necessário ainda, mantermos a atividade frigorífica em funcionamento, seja porque está definido no Decreto Federal n. 10.282/2020 e no Decreto Estadual n. 25.049/2020, bem como em razão da enorme contribuição econômica para o Estado de Rondônia, que sabidamente tem na atividade pecuária um de seus maiores arrecadadores de divisas.

É o que informa.

Ji-Paraná/RO, 27 de maio de 2020.

 

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