CEDECA cobra profissionais nas escolas em ação
A ação ainda não teve julgamento de mérito e o pedido de liminar permanece pendente de apreciação
A Justiça de Rondônia determinou a remessa ao Ministério Público da Ação Civil Pública proposta pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) contra o Município de Jaru, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência que busca assegurar a implementação das equipes multiprofissionais previstas na Lei Federal nº 13.935/2019.
A ação foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru e sustenta que o município permanece, há mais de cinco anos após o término do prazo legal de implementação, sem disponibilizar psicólogos e assistentes sociais educacionais nas escolas da rede municipal.
Segundo o diagnóstico feito pela equipe do Cedeca, a petição, a rede atende 5.262 estudantes distribuídos em 14 unidades escolares e não conta com nenhum psicólogo ou assistente social educacional lotado nas escolas municipais.
Na decisão assinada nesta quarta-feira (17), o juiz Alencar das Neves Brilhante ressaltou que, nas ações civis públicas, a intervenção do Ministério Público é obrigatória quando o órgão não atua como parte, determinando a abertura de vista ao Parquet antes da análise do pedido liminar. Após a manifestação ministerial, o processo retornará concluso para decisão sobre a tutela de urgência.
Na ação, o CEDECA pede que o Município de Jaru apresente, em caráter liminar, um plano de implementação integral da Lei nº 13.935/2019, contendo cronograma, previsão orçamentária e utilização dos recursos do FUNDEB para estruturar equipes multiprofissionais nas escolas.
Também requer a realização de concurso público ou contratação de profissionais em número suficiente para atender todas as unidades escolares, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A petição afirma que os dados utilizados foram extraídos de fontes públicas, especialmente do Mapa da Educação do Ministério Público de Rondônia e do Portal da Transparência do Município.
"A Lei Federal nº 13.935 está em vigor desde 2019 e o prazo para sua implementação terminou em 2020. O que estamos discutindo nesta ação não é a criação de um novo direito, mas a efetivação de um direito que já existe há mais de cinco anos. Psicólogos e assistentes sociais nas escolas não são um luxo nem uma opção administrativa: são instrumentos essenciais para prevenir a violência, acolher estudantes em sofrimento psíquico, fortalecer a inclusão e garantir o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Esperamos que, após a manifestação do Ministério Público, o Poder Judiciário possa apreciar a liminar e impulsionar o cumprimento dessa política pública em Jaru." Vinicius Valentin Raduan Miguel, advogado responsável pela ação, professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e coordenador de Litigância Estratégica do CEDECA Maria dos Anjos.
O levantamento indica que a rede municipal possui 14 escolas, 428 docentes, 5.262 matrículas e 339 estudantes da educação especial, sem registro de psicólogos ou assistentes sociais educacionais em atuação nas unidades escolares.
Para o CEDECA, a ausência dessas equipes compromete a efetivação do direito à educação de qualidade, ao atendimento das demandas de saúde mental, à prevenção da violência e ao acompanhamento de estudantes em situação de vulnerabilidade, especialmente daqueles que necessitam de atendimento educacional especializado.
A entidade fundamenta o pedido na Lei Federal nº 13.935/2019, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de intervenção judicial para assegurar políticas públicas relacionadas a direitos fundamentais.
A ação ainda não teve julgamento de mérito e o pedido de liminar permanece pendente de apreciação.
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