Certidões gratuitas para o cidadão: direito constitucional

Em 2010, o Plenário do CNJ decidiu por unanimidade que certidões de antecedentes criminais deveriam ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça.

Manuel Carlos Montenegro Agência CNJ de Notícias
Publicada em 11 de outubro de 2018 às 14:47
Certidões gratuitas para o cidadão: direito constitucional

Todo cidadão tem o direito de requerer as certidões necessárias à defesa de direitos e ao “esclarecimento de situações de interesse pessoal” e o artigo 5º da Constituição Federal assegura que o Estado fornecerá os documentos gratuitamente. Nos 12 anos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão tem-se manifestado na direção de garantir o direito estabelecido no inciso XXXIV do artigo constitucional que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos em decisões relacionadas a atos administrativos. 

Em 2010, o Plenário do CNJ decidiu por unanimidade que certidões de antecedentes criminais deveriam ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça. Movida por um promotor público, a ação que resultou na decisão do CNJ questionava o custo de uma taxa de R$ 5,00, cobrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para emitir a certidão, requisito para ingressar no mercado de trabalho formal. À época, a Justiça de 13 das 27 unidades da Federação cobrava taxas, cujo valor variava entre R$ 1 e R$ 76,50, de acordo com o relator da matéria, o então conselheiro, Ives Gandra. 

Mesmo sem ser instado a se pronunciar a respeito, o órgão central de planejamento do Poder Judiciário também se manifestou pelo direito à petição. Em 2012, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n. 19, que tornava gratuita a “averbação” (reconhecimento) da paternidade para quem comprovasse falta de condições materiais para pagar pelo documento. O objetivo era incentivar o reconhecimento tardio da paternidade sem que a questão do dinheiro fosse um impeditivo. À época, havia 5,5 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do pai na certidão do nascimento, de acordo com o Censo Escolar 2011.

Em 2016, a Lei n. 13.257 estabeleceu que nenhum cidadão deveria pagar “multas, custas e emolumentos” para receber qualquer registro ou certidão exigida para assumir a paternidade de um filho. A própria averbação da paternidade, mesmo que tardia, também passou a ser gratuita para todos, independentemente da renda da pessoa. Para se adaptar à nova legislação, em maio deste ano o CNJ estendeu a todos os cidadãos a isenção de pagamento para obter certidão de averbação de reconhecimento de paternidade. A decisão foi tomada durante a 33ª Sessão Virtual.

Com o Provimento n. 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça o CPF pôde ser incluído gratuitamente inclusive nas certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas antes da edição de 17 de novembro de 2017, data de edição do Provimento.  

Para o corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, o Conselho Nacional de Justiça está sempre atento aos direitos dos cidadãos, inclusive quanto à isenção de taxas e emolumentos relativos aos serviços vinculados aos tribunais.

"O Provimento nº 63 estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito. A inclusão deste importante documento nas certidões é feita de forma gratuita para o cidadão, dá maior segurança e aperfeiçoa o sistema brasileiro de registro de pessoas naturais”, afirmou o corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins.

Tecnologia

O avanço tecnológico proporcionou mais economia ainda para o cidadão que precisa de uma certidão do Poder Judiciário. Desde 2011, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emite certidões negativas (criminais e cíveis) no seu portal. Nos primeiros quatro meses do serviço, 69 mil documentos foram emitidos pela internet. A emissão virtual dos documentos poupou custos (e tempo) com deslocamento para os cidadãos que teriam de ir até o prédio da Central de Distribuição, em Cuiabá, e também para a Administração do TJ, que utilizou nesse período 300 quilos de papel a menos.

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