Chance extra a reprovado na OAB passa pela CAE e segue à Comissão de Transparência

Atualmente, a OAB já concede uma repescagem ao estudante, ou seja, uma possibilidade para o reprovado na segunda etapa realizar apenas a segunda etapa do exame seguinte.

Agência Senado
Publicada em 10 de julho de 2018 às 12:53
Chance extra a reprovado na OAB passa pela CAE e segue à Comissão de Transparência

PLS 397/2011, que busca facilitar a situação dos candidatos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passou nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a iniciativa aprovada em votação simbólica. O texto segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A proposta, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), permite que o candidato aprovado na primeira fase da prova da Ordem, mas reprovado na seguinte, seja habilitado a participar diretamente da segunda etapa nas duas próximas edições do exame. Atualmente, a OAB já concede uma repescagem ao estudante, ou seja, uma possibilidade para o reprovado na segunda etapa realizar apenas a segunda etapa do exame seguinte.

O relator Ricardo Ferraço lembrou que há um custo para todos os postulantes ao exercício da advocacia envolvido na necessidade de aprovação no exame da OAB:

— Em que pese a importância dessa aprovação para a aferição dos conhecimentos do candidato, há que se refletir sobre, principalmente, a condição dos menos favorecidos e todas as dificuldades inerentes à prova da Ordem —opinou.

O projeto foi pautado pela primeira vez na CAE no início de junho, mas não foi votado por conta de um pedido de vista após debate entre os parlamentares. Desta vez, o texto foi aprovado sem discussões. A proposta estava sendo analisada em conjunto com o PLS 188/2010, que estendia a validade por cinco anos. O relator o considerou prejudicado e recomendou a aprovação apenas do PLS 397/2011.

Passar no exame é requisito fundamental para que o bacharel possa exercer a advocacia. Sem o registro na OAB, ele fica impedido de atuar como advogado.

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