CNJ confirma pena máxima a juiz por assédio
Além da revisão da punição, o magistrado também ingressou com pedido para anular procedimentos adotados na condução do caso no tribunal de origem
1º Sessão Extraordinária de 2026. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, por unanimidade, a pena de aposentadoria compulsória aplicada contra juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acusado de assédio moral e sexual e perseguição (stalking). Além da revisão da punição, o magistrado também ingressou com pedido para anular procedimentos adotados na condução do caso no tribunal de origem.
No Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0005498-04.2023.2.00.0000, o magistrado João Luis Fischer acusado requeria a anulação de atos praticados pelo TJDFT em três processos administrativos disciplinares que tramitaram no órgão, por suposta violação de direitos durante a fase instrutória. Esses argumentos também embasavam a Revisão Disciplinar 0004022-91.2024.2.00.0000. Ambos foram relatados pela conselheira do CNJ Daiane Nogueira de Lira.
Na avaliação da relatora, as condenações em dois PADs não se basearam apenas na palavra das vítimas — embora isso fosse possível. “A pena de aposentadoria compulsória é proporcional à extrema gravidade das condutas reiteradas. É a sanção adequada para punir violações que atentam contra a liberdade sexual, a intimidade, o ambiente de trabalho seguro e a dignidade da pessoa humana, em conformidade com a Resolução CNJ 351/2020 e demais normas aplicáveis”, destacou.
Daiane criticou o comportamento do juiz, durante sua defesa no plenário do CNJ. Entre os argumentos apresentados na sustentação oral, ele afirmou que os fatos relatados pelas servidoras não passaram de um mal-entendido, com “falsas imputações feitas por um grupo politicamente articulado de colaboradoras insatisfeitas”. Segundo o juiz, houve erro no processo, porque as mulheres que o denunciaram teriam atuado ao mesmo tempo como “vítimas, testemunhas e acusadoras”.
A conselheira considerou lamentável que “um magistrado, com tantos anos de carreira e conhecimento jurídico, recorra a estereótipos machistas para tentar desqualificar denúncias de assédio sexual”, disse. Para ela, o “velho e ofensivo truque” de chamar mulheres de histéricas ou instáveis revela o caráter discriminatório das alegações. “Há uma tentativa evidente de diminuir a palavra das mulheres com base em preconceitos de gênero. Embora o requerente negue as acusações e tente apresentar-se como cordial e fraterno, as condutas criminosas atribuídas a ele foram amplamente comprovadas e não foram fatos isolados”, complementou.
Fatos
O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, afirmou que poucas vezes observou, em matérias dessa natureza, um processo disciplinar com a “vastidão das provas”. “Temos os relatos das vítimas, que a jurisprudência reconhece como especialmente relevantes nesse tipo de caso. Há também as mensagens enviadas pelo juiz a uma delas e o prontuário médico assinado pela profissional que atendeu uma das vítimas imediatamente após uma das ocorrências, descrevendo o constrangimento e o estado emocional em que ela se encontrava”, descreveu
Os relatos apresentados pela relatora mostram que o magistrado tentou forçar contato físico com a primeira servidora — puxandoa pela cintura, tentando fazêla sentar em seu colo e agarrandoa por trás — o que resultou em uma crise de pânico confirmada por atendimento médico; perseguiu a segunda servidora por três anos, enviando mensagens íntimas, fotos e convites, pedindo que ela desfilasse para ele, insistindo mesmo após ser bloqueado, ligando para seu novo local de trabalho e monitorando sua rotina; e, em relação à terceira servidora, praticou assédio moral, reforçando um padrão de comportamento abusivo, embora esse último processo tenha sido julgado improcedente.
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