CNJ retoma julgamentos por meio de sessões virtuais

O recurso foi instituído em novembro de 2015, como forma de dar mais celeridade ao fluxo de julgamentos, principalmente no que diz respeito aos casos de menor complexidade.

Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias
Publicada em 11 de maio de 2017 às 14:45
CNJ retoma julgamentos por meio de sessões virtuais

FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retoma esta semana o julgamento de processos por meio de sessões plenárias virtuais. O recurso foi instituído em novembro de 2015, como forma de dar mais celeridade ao fluxo de julgamentos, principalmente no que diz respeito aos casos de menor complexidade.

De acordo com portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 8/5, a 20ª Sessão do Plenário Virtual terá início na próxima sexta-feira (12/5), às 14h, e se estenderá até as 13h59 do dia 19/5. A pauta da sessão traz 16 itens, todos eles recursos contra decisões tomadas em pedidos de providências, revisões disciplinares e procedimentos de controle administrativo.

Inicialmente, o artigo 118-A do Regimento Interno do CNJ, que criou o plenário virtual, previa que não seriam julgados em ambiente eletrônico sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações, revisões disciplinares e atos normativos. Em março de 2016, no entanto, uma nova emenda regimental foi aprovada (Emenda Regimental n. 3/2016), revogando o parágrafo 4º do artigo 118-A, que elencava as classes processuais que não poderiam ser julgadas no plenário virtual.

Com a mudança, não há hoje nenhuma classe processual que não possa ser julgada pelo CNJ em ambiente virtual, mas continuam não sendo incluídos na sessão virtual processos em que o relator ou pelo menos um conselheiro peça o julgamento presencial e os destacados por representantes da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Também não são julgados virtualmente os processos em que os presidentes de associações peçam o uso da palavra ou em que uma das partes faça o pedido de sustentação oral ou de acompanhamento presencial do julgamento.

Acompanhamento virtual
Os julgamentos no plenário virtual são públicos e podem ser acompanhados por qualquer pessoa por meio do portal do CNJ. De acordo com o Regimento Interno, as sessões devem ser convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência. As partes dos processos incluídos na pauta são intimadas pelo DJe e informadas que o julgamento será por via eletrônica.

Durante o julgamento, são lançados os votos do relator e dos demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento é considerado concluído se, no horário previsto para o encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples dos conselheiros.

Além da sessão virtual marcada para a próxima sexta-feira, também foi designada a realização da 21ª Sessão do Plenário Virtual, que se inicia no dia 19/5, às 14h, e se encerrará às 13h59 do dia 26/5. A pauta da 21ª Sessão do Plenário Virtual, com 19 itens, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 9/5.

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