CNJ uniformiza regras em concursos de servidores do Judiciário para negros, indígenas e PCDs

O objetivo é assegurar o tratamento isonômico aos cotistas que desejam ingressar como servidores do Poder Judiciário

Fonte: Conselho Nacional de Justiça/Foto: Arquivo/CNJ - Publicada em 19 de março de 2024 às 16:49

CNJ uniformiza regras em concursos de servidores do Judiciário para negros, indígenas e PCDs

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, a adoção de novas regras para provimento de cargos efetivos de concursos para servidores do Poder Judiciário. A partir de agora, os candidatos indígenas e com deficiência terão as mesmas notas exigidas para os negros, ou seja, 20% inferior ao cobrado para aprovação dos concorrentes de ampla concorrência, que representa 60% do total.

Com o resultado da análise do Processo n. 0001173-49.2024.2.00.0000 ficam valendo as mesmas notas para os três perfis de candidatos – negros, indígenas e pessoas com deficiência. O objetivo é assegurar o tratamento isonômico aos cotistas que desejam ingressar como servidores do Poder Judiciário.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto a necessidade de uniformização de parâmetros das políticas de inclusão adotadas pelo Conselho nos concursos do Poder Judiciário. Ele citou a Resolução CNJ 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e de inclusão de pessoas com deficiência e também a Resolução 512/2023, que trata da reserva aos indígenas de ao menos 3% das vagas dos concursos.

“Considerando a essência das políticas afirmativas de inclusão adotas pelo Conselho Nacional de Justiça para ingresso nos cargos efetivos de servidores, a mesma disposição quanto à nota mínima aplicável aos candidatos negros deve ser estendida aos candidatos indígenas e àqueles com deficiência, seja por incidência do princípio da isonomia, seja por coerência da própria ação afirmativa empreendida pelo CNJ”, manifestou o presidente na fundamentação do voto.

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Beatriz Borges

CNJ uniformiza regras em concursos de servidores do Judiciário para negros, indígenas e PCDs

O objetivo é assegurar o tratamento isonômico aos cotistas que desejam ingressar como servidores do Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça/Foto: Arquivo/CNJ
Publicada em 19 de março de 2024 às 16:49
CNJ uniformiza regras em concursos de servidores do Judiciário para negros, indígenas e PCDs

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, a adoção de novas regras para provimento de cargos efetivos de concursos para servidores do Poder Judiciário. A partir de agora, os candidatos indígenas e com deficiência terão as mesmas notas exigidas para os negros, ou seja, 20% inferior ao cobrado para aprovação dos concorrentes de ampla concorrência, que representa 60% do total.

Com o resultado da análise do Processo n. 0001173-49.2024.2.00.0000 ficam valendo as mesmas notas para os três perfis de candidatos – negros, indígenas e pessoas com deficiência. O objetivo é assegurar o tratamento isonômico aos cotistas que desejam ingressar como servidores do Poder Judiciário.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto a necessidade de uniformização de parâmetros das políticas de inclusão adotadas pelo Conselho nos concursos do Poder Judiciário. Ele citou a Resolução CNJ 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e de inclusão de pessoas com deficiência e também a Resolução 512/2023, que trata da reserva aos indígenas de ao menos 3% das vagas dos concursos.

“Considerando a essência das políticas afirmativas de inclusão adotas pelo Conselho Nacional de Justiça para ingresso nos cargos efetivos de servidores, a mesma disposição quanto à nota mínima aplicável aos candidatos negros deve ser estendida aos candidatos indígenas e àqueles com deficiência, seja por incidência do princípio da isonomia, seja por coerência da própria ação afirmativa empreendida pelo CNJ”, manifestou o presidente na fundamentação do voto.

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Beatriz Borges

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