COLAPSO NO ATENDIMENTO INTER-HOSPITALAR ESTADUAL

Ambulâncias UTI e equipes médicas especializadas — denunciam que estão há mais de três meses sem receber pelos serviços prestados

Fonte: Redação - Publicada em 28 de outubro de 2025 às 19:11

COLAPSO NO ATENDIMENTO INTER-HOSPITALAR ESTADUAL

Fornecedoras responsáveis pelo transporte inter-hospitalar de pacientes em estado grave no Estado de Rondônia — incluindo ambulâncias UTI e equipes médicas especializadas — denunciam que estão há mais de três meses sem receber pelos serviços prestados, mesmo com todas as ordens de serviço já emitidas e atestadas pela própria Secretaria de Estado da Saúde (SESAU). 

Segundo relatos, os pagamentos referentes aos meses de julho, agosto e setembro permanecem em aberto, e outubro já se encerra com risco de novo acúmulo de dívida. O atraso compromete diretamente um serviço que funciona 24 horas por dia e garante a remoção de pacientes críticos entre unidades hospitalares públicas. 

As empresas afirmam que o governo estadual vem adotando procedimentos burocráticos para postergar artificialmente os prazos de pagamento para até 120 dias, embora a legislação federal determine que o prazo máximo seja de 30 dias. 

Juristas consultados afirmam que a retenção prolongada de valores por serviços já prestados pode configurar enriquecimento ilícito da Administração Pública e até improbidade administrativa por parte dos gestores responsáveis. 

As prestadoras já comunicaram oficialmente o Governo de Rondônia e exigem a imediata regularização dos débitos. Elas alertam que, sem uma solução urgente, não descartam medidas judiciais e até a suspensão dos serviços por inviabilidade financeira. 

Mesmo assim, reforçam que o objetivo não é interromper o atendimento à população, mas garantir que o Estado cumpra suas obrigações mínimas para que o sistema de transporte de urgência continue funcionando com segurança. 

Todos estes fatos podem ser constatados em consulta aos processos administrativos: 

0049.009397/2023-43 

0036.109115/2022-75 

0036.012675/2025-51 

COLAPSO NO ATENDIMENTO INTER-HOSPITALAR ESTADUAL

Ambulâncias UTI e equipes médicas especializadas — denunciam que estão há mais de três meses sem receber pelos serviços prestados

Redação
Publicada em 28 de outubro de 2025 às 19:11
COLAPSO NO ATENDIMENTO INTER-HOSPITALAR ESTADUAL

Fornecedoras responsáveis pelo transporte inter-hospitalar de pacientes em estado grave no Estado de Rondônia — incluindo ambulâncias UTI e equipes médicas especializadas — denunciam que estão há mais de três meses sem receber pelos serviços prestados, mesmo com todas as ordens de serviço já emitidas e atestadas pela própria Secretaria de Estado da Saúde (SESAU). 

Segundo relatos, os pagamentos referentes aos meses de julho, agosto e setembro permanecem em aberto, e outubro já se encerra com risco de novo acúmulo de dívida. O atraso compromete diretamente um serviço que funciona 24 horas por dia e garante a remoção de pacientes críticos entre unidades hospitalares públicas. 

As empresas afirmam que o governo estadual vem adotando procedimentos burocráticos para postergar artificialmente os prazos de pagamento para até 120 dias, embora a legislação federal determine que o prazo máximo seja de 30 dias. 

Juristas consultados afirmam que a retenção prolongada de valores por serviços já prestados pode configurar enriquecimento ilícito da Administração Pública e até improbidade administrativa por parte dos gestores responsáveis. 

As prestadoras já comunicaram oficialmente o Governo de Rondônia e exigem a imediata regularização dos débitos. Elas alertam que, sem uma solução urgente, não descartam medidas judiciais e até a suspensão dos serviços por inviabilidade financeira. 

Mesmo assim, reforçam que o objetivo não é interromper o atendimento à população, mas garantir que o Estado cumpra suas obrigações mínimas para que o sistema de transporte de urgência continue funcionando com segurança. 

Todos estes fatos podem ser constatados em consulta aos processos administrativos: 

0049.009397/2023-43 

0036.109115/2022-75 

0036.012675/2025-51 

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