Comissão analisa na terça relatório de MP que anula renegociações de dívidas rurais

O texto revoga cinco artigos da Lei 13.606/18, que autorizou as renegociações.

Câmara Notícias
Publicada em 10 de agosto de 2018 às 14:31
Comissão analisa na terça relatório de MP que anula renegociações de dívidas rurais

O governo alega que os dispositivos revogados gerariam um custo para os cofres públicos superior a R$ 17 bilhões neste ano

A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 842/18 reúne-se nesta terça-feira (14), às 15 horas, para apreciar o relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O texto foi lido na última reunião, quando foi concedido pedido de vista.

A MP anula a renegociação de dívidas rurais oriundas de financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer) e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).

O texto revoga cinco artigos da Lei 13.606/18, que autorizou as renegociações. No caso do Pronaf, um dos dispositivos revogados concedia um desconto entre 40% e 80% na liquidação das operações contratadas até 2015.

A medida provisória revoga ainda um artigo da Lei 13.340/16, que autorizou desconto para liquidação de débitos de produtores rurais com linhas de financiamento bancadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Emendas
A medida provisória recebeu 98 emendas e grande parte foi aproveitada pelo relator. Entre as mudanças feitas pelo relator está a autorização de renegociação de operações do Pronaf até 31 de dezembro de 2019, com inclusão de dispositivo para garantir a liquidação de parcela vencida com desconto, sem a necessidade de liquidação por inteiro do financiamento contratado.

“Tais medidas são imprescindíveis para manter a viabilidade econômica de milhares de estabelecimentos rurais que são estratégicos para a geração de trabalho e renda aos pequenos agricultores brasileiros”, avaliou Fernando Bezerra.

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