Comissão mista aprova relatório da MP que refinancia dívidas tributárias
De acordo com o texto, as empresas e pessoas físicas que tenham débitos com a Receita Federal podem parcelar as dívidas em até 175 parcelas, com abatimentos de juros e multas de mora.
A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MPV) 783/2017, que instituiu um novo programa de regularização tributária, aprovou o texto do relator, deputado Newton Cardoso Junior (PMDB-MG). Pela medida provisória, pessoas físicas e jurídicas podem se beneficiar do Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com o texto, as empresas e pessoas físicas que tenham débitos com a Receita Federal podem parcelar as dívidas em até 175 parcelas, com abatimentos de juros e multas de mora. O deputado Newton Cardoso Junior destacou a importância de iniciativas para restabelecer a saúde financeira dos contribuintes, principalmente os empreendedores que geram empregos.
— Trabalhos como o dessa comissão permitirão que possamos resgatar alguns desses contribuintes e possamos colocá-los em condição de robustez para garantir o pagamento de seus tributos e a gente possa mudar essa mentalidade brasileira que enxerga o fim do contribuinte como solução — defendeu.
O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), presidente da comissão mista, sublinhou o esforço do relator e dos demais parlamentares no sentido de ouvir todos os setores envolvidos e aprovar um texto representativo.
— [Audiências públicas] com diversas entidades, ouvindo a Receita Federal, o governo federal, mas, sobretudo, o setor produtivo nacional e valorizando a participação dos parlamentares, tanto dos deputados federais como dos senadores — afirmou.
Fernando Bezerra informou que ele e o relator acompanharão o andamento do projeto de lei de conversão para garantir sua aprovação e a sanção pelo Poder Executivo. A comissão mista também encaminhou um ofício à Casa Civil solicitando a prorrogação da MP até setembro, para evitar que ela perca a validade antes da votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
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