Como parte das comemorações a seus 33 anos de fundação, Emeron promoverá palestra sobre o novo CPC
O evento é gratuito e possui como público-alvo magistrados, servidores, profissionais, ex-alunos e alunos dos cursos de mestrado e pós-graduações da Emeron e comunidade acadêmica.
![]()
A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON promoverá, no próximo dia 5 de agosto, a palestra “Balanço do CPC/2015 em seus primeiros anos de vigência: avanço ou retrocesso”, como parte das comemorações aos 33 anos de sua fundação, que ocorre em 19 de agosto.
A palestra será ministrada pelo Juiz de Direito Fernando da Fonseca Gajardoni, que é Doutor (2007) e Mestre (2003) em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) e autor de vários livros sobre o tema, e apresentará um painel com as mudanças ocorridas após o início da vigência do Novo Código de Processo Civil, avaliando o impacto delas na rotina jurídica.
O evento é gratuito e possui como público-alvo magistrados, servidores, profissionais, ex-alunos e alunos dos cursos de mestrado e pós-graduações da Emeron e comunidade acadêmica.
Inscrição
Para esta palestra serão oferecidas 200 vagas. As inscrições serão feitas no sistema de pré-inscrição, ou seja, o interessado preenche um primeiro cadastro e confirma sua inscrição ao realizar o credenciamento no primeiro dia de evento. Na ocasião, as vagas serão preenchidas por ordem de chegada, com preferência para aqueles que realizaram a pré-inscrição.
Os interessados devem preencher o pré-cadastro, exclusivamente, no site da Emeron a partir de hoje, 23, até o dia 31 de julho.
Para os servidores e magistrados participantes não haverá o pagamento de diárias e Indenização de Deslocamento Intermunicipal (IDI).
Crédito trabalhista reconhecido após pedido de recuperação entra no quadro geral de credores
Ao dar provimento ao recurso, a ministra reconheceu a necessidade de inclusão do crédito pretendido no plano de recuperação da sociedade recorrida.
Matrículas abertas para o Intensivão Enem do Colégio e Curso Sapiens
Desta forma, os estudantes podem escolher as áreas do conhecimento que mais têm dificuldade para desenvolver seus conhecimentos.
Ministério Público emite Nota Técnica sobre princípio da insignificância nos crimes contra a ordem tributária
O princípio da insignificância consiste em reconhecer que algumas condutas, apesar de previstas como crime, não afetam o bem protegido pela Norma Penal, dada a insignificância da lesão.



Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook