Constitucionalidade de cargos comissionados criados pela Prefeitura será julgada pelo TJ/Rondônia

A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 13, no Diário da Justiça

Tudorondonia
Publicada em 13 de janeiro de 2020 às 09:08
Constitucionalidade de cargos comissionados criados pela Prefeitura será julgada pelo TJ/Rondônia

O desembargador Renato Martins Mimessi, do Tribunal de Justiça de Rondônia, decidiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade do procurador geral de Justiça do Estado contra ato da Prefeitura de Porto Velho que criou cargos comissionados será julgada diretamente pelo Pleno da Corte. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 13, no Diário da Justiça.

A  Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido cautelar, foi proposta pelo procurador-geral de justiça, impugnando anexos da Lei Complementar nº 648/17, do Município de Porto Velho, os quais entende padecer de vício de inconstitucionalidade material em razão da criação de cargos de direção, chefia e assessoramento sem a devida descrição das respectivas atribuições do cargo.

Na sua decisão, o desembargador Renato Martins Mimessi anotou: “A hipótese de inconstitucionalidade apontada na inicial demonstra notável relevância, motivo pelo qual, diante do pedido de concessão da tutela de urgência, compreendo que deva ser aplicado o preceito veiculado pelo supracitado artigo 12 da Lei nº 9.868/99, para que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar”.

O processo segue agora  com o envio de solicitação de informações do prefeito de Porto Velho , no prazo máximo de 10  dias. Imediatamente, após este prazo, será dada  vista ao procurador-geral do Município de Porto Velho e ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, bem como à sua respectiva Procuradoria, sucessivamente, no prazo de 5 dias, para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente.

Decorrido o prazo, será dada vista ao procurador geral de Justiça. Só então,s e for o caso, o pedido vai ao Pleno do TJ para julgamento definitivo.

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