Contribuintes têm até 31 de julho para aderir

Estamos divulgando o programa porque é fundamental que os contribuintes fiquem atentos ao prazo de adesão e aproveitem essa chance de regularizar seus débitos com condições diferenciadas

Fonte: Assessoria/Sindafisco - Publicada em 16 de julho de 2026 às 15:06

Contribuintes têm até 31 de julho para aderir

Os contribuintes de Rondônia que possuem débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) têm uma oportunidade para regularizar sua situação fiscal com condições especiais. O Programa de Recuperação de Créditos de ICMS (Refaz ICMS) permite a quitação de débitos com expressiva redução de multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em longo prazo.

Podem ser incluídos no programa os débitos de ICMS cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já são objeto de cobrança judicial.

Para Mauro Roberto da Silva, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco) o Refaz ICMS representa uma oportunidade importante tanto para os contribuintes quanto para a economia de Rondônia.

"Estamos divulgando o programa porque é fundamental que os contribuintes fiquem atentos ao prazo de adesão e aproveitem essa chance de regularizar seus débitos com condições diferenciadas. O Sindafisco apoia essa iniciativa do Governo do Estado por entender que ela fortalece a arrecadação, estimula a recuperação da atividade econômica e contribui para um ambiente de negócios mais saudável em Rondônia”, destacou.

Principais benefícios

O maior desconto é concedido para quem optar pelo pagamento à vista: redução de até 95% das multas e dos juros.

Também é possível parcelar os débitos, mantendo descontos significativos:

- até 12 parcelas: redução de até 85%;

- até 24 parcelas: redução de até 80%;

- até 36 parcelas: redução de até 75%;

- até 60 parcelas: redução de até 70%;

- até 120 parcelas: redução de até 65%;

- até 180 parcelas, exclusivamente para empresas em recuperação judicial ou falência, com redução de até 60%.

Atenção ao prazo

A adesão ao programa somente será efetivada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 31 de julho de 2026. Apenas emitir o Documento de Arrecadação (DARE) não garante a participação no programa; é indispensável que o pagamento seja realizado dentro do prazo legal.

Cuidados importantes

Antes de aderir ao Refaz ICMS, o contribuinte deve observar alguns pontos:

- quem optar pelo parcelamento deverá incluir todos os débitos passíveis de inclusão no programa, não sendo possível escolher apenas alguns deles;

- a adesão implica reconhecimento definitivo da dívida, com renúncia a recursos administrativos e judiciais relativos aos débitos incluídos;

- o parcelamento poderá ser cancelado em caso de atraso superior a 90 dias ou de descumprimento das demais condições previstas na lei, fazendo com que os descontos concedidos sejam perdidos.

Como aderir

O cálculo dos valores e a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) estão disponíveis no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN).

A recomendação é que os interessados não deixem a adesão para os últimos dias, evitando imprevistos que possam impedir o pagamento dentro do prazo e, consequentemente, a obtenção dos benefícios do programa.

Contribuintes têm até 31 de julho para aderir

Estamos divulgando o programa porque é fundamental que os contribuintes fiquem atentos ao prazo de adesão e aproveitem essa chance de regularizar seus débitos com condições diferenciadas

Assessoria/Sindafisco
Publicada em 16 de julho de 2026 às 15:06
Contribuintes têm até 31 de julho para aderir

Os contribuintes de Rondônia que possuem débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) têm uma oportunidade para regularizar sua situação fiscal com condições especiais. O Programa de Recuperação de Créditos de ICMS (Refaz ICMS) permite a quitação de débitos com expressiva redução de multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em longo prazo.

Podem ser incluídos no programa os débitos de ICMS cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já são objeto de cobrança judicial.

Para Mauro Roberto da Silva, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco) o Refaz ICMS representa uma oportunidade importante tanto para os contribuintes quanto para a economia de Rondônia.

"Estamos divulgando o programa porque é fundamental que os contribuintes fiquem atentos ao prazo de adesão e aproveitem essa chance de regularizar seus débitos com condições diferenciadas. O Sindafisco apoia essa iniciativa do Governo do Estado por entender que ela fortalece a arrecadação, estimula a recuperação da atividade econômica e contribui para um ambiente de negócios mais saudável em Rondônia”, destacou.

Principais benefícios

O maior desconto é concedido para quem optar pelo pagamento à vista: redução de até 95% das multas e dos juros.

Também é possível parcelar os débitos, mantendo descontos significativos:

- até 12 parcelas: redução de até 85%;

- até 24 parcelas: redução de até 80%;

- até 36 parcelas: redução de até 75%;

- até 60 parcelas: redução de até 70%;

- até 120 parcelas: redução de até 65%;

- até 180 parcelas, exclusivamente para empresas em recuperação judicial ou falência, com redução de até 60%.

Atenção ao prazo

A adesão ao programa somente será efetivada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 31 de julho de 2026. Apenas emitir o Documento de Arrecadação (DARE) não garante a participação no programa; é indispensável que o pagamento seja realizado dentro do prazo legal.

Cuidados importantes

Antes de aderir ao Refaz ICMS, o contribuinte deve observar alguns pontos:

- quem optar pelo parcelamento deverá incluir todos os débitos passíveis de inclusão no programa, não sendo possível escolher apenas alguns deles;

- a adesão implica reconhecimento definitivo da dívida, com renúncia a recursos administrativos e judiciais relativos aos débitos incluídos;

- o parcelamento poderá ser cancelado em caso de atraso superior a 90 dias ou de descumprimento das demais condições previstas na lei, fazendo com que os descontos concedidos sejam perdidos.

Como aderir

O cálculo dos valores e a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) estão disponíveis no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN).

A recomendação é que os interessados não deixem a adesão para os últimos dias, evitando imprevistos que possam impedir o pagamento dentro do prazo e, consequentemente, a obtenção dos benefícios do programa.

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