Coronel Chrisóstomo defende junto ao governo Bolsonaro o auxílio mensal de R$ 600,00 a trabalhadores informais

Benefício vai ser pago por três meses devido à pandemia de coronavírus

Assessoria
Publicada em 27 de março de 2020 às 15:52
Coronel Chrisóstomo defende junto ao governo Bolsonaro o auxílio mensal de R$ 600,00 a trabalhadores informais

A câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados a trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.

O valor final, muito superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares do PSL com membros do governo federal.

O deputado federal Coronel Chrisostomo, líder do Governo Bolsonaro em Rondônia, foi o único parlamentar do Estado a defender o valor de R$600,00, ao lado de Flavio Bolsonaro e outros parlamentares do PSL.

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O projeto prevê ainda que mães provedoras de família “uniparental” recebas duas cotas, assim como casais que estejam informais. Desta forma, o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família.

A medida foi aprovada de forma virtual pelo plenário da Câmara. Porém, mais uma vez, o deputado Coronel Chrisóstomo fez questão de estar presencialmente na votação, para poder defender veentemente esta causa pelo povo de Rondônia que está sofrendo com esta crise do Coronavírus.

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Para tanto os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios para terem direito ao auxílio, em conjunto:

Ø  ser maior de 18 anos de idade;

Ø  não ter emprego formal;

Ø  não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

Ø  renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

Ø  não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros. Porém, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

Ø  exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

Ø  ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Ø  ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

Ø  ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

O auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado, porém, ainda não há data definida para a análise pelos senadores.

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