Corregedor determina apuração da participação de magistrados em ato público

Segundo notícias veiculadas na mídia nacional, os magistrados teriam participado do ato “Boa noite, presidente Lula”, na noite da última quinta-feira (21/3), na sede da Polícia Federal em Curitiba.

Corregedoria Nacional de Justiça/FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
Publicada em 26 de março de 2019 às 11:22
Corregedor determina apuração da participação de magistrados em ato público

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de pedido de providências para acompanhar a apuração das condutas dos magistrados Edevaldo Medeiros, juiz federal (SP); André Luiz Machado, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho (PE); Maurício Brasil, juiz de família em Salvador (BA); Germana de Morelo, juíza do Trabalho (TRT/17) – 9ª Vara do Trabalho de Vitória; Lucy Lago, juíza titular da 9º Vara do Trabalho de Vitória (ES); Mario Sergio M. Pinheiro, desembargador do Trabalho da 1ª Região; Raquel Rodrigues Braga, TRT/RJ; José Augusto Segundo Neto, juiz do Trabalho – TRT 6ª Região; José Antonio Correa Francisco, juiz do Trabalho substituto da 11ª Região; Leador Machado, juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO); e Rui Portanova, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Segundo notícias veiculadas na mídia nacional, os magistrados teriam participado do ato “Boa noite, presidente Lula”, na noite da última quinta-feira (21/3), na sede da Polícia Federal em Curitiba.

“Considerando que as referidas matérias informam ter os juízes nela mencionados praticado atos que, em tese, caracterizam conduta vedada a magistrados, conforme a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e dispositivos do Código de Ética da Magistratura Nacional, instauro, de ofício, pedido de providências”, destacou Martins.

Diante disso, o corregedor nacional determinou que a Corregedoria Regional Federal da 3ª Região, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia e a presidência do TJRS apurem os fatos noticiados, devendo comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 60 dias, o resultado da apuração.

A desembargadora do TRT da 4ª Região, Magda Biavaschi, também teria participado do ato público. Entretanto, por já estar aposentada, ela não se submete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), motivo pelo qual não foi instaurado pedido de providências contra ela.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

STJ recebe o pedido de habeas corpus número 500.000
STJ

STJ recebe o pedido de habeas corpus número 500.000

Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, presidente da Terceira Seção (que reúne as duas turmas do STJ especializadas em direito penal), o aumento expressivo do número de habeas corpus é uma tendência difícil de ser revertida, e a marca de meio milhão de impetrações é significativa.