Decisão eleitoral impede criação de seção para votos de presos em Jaru

A decisão baseia-se no fato de que o número de eleitores aptos no presídio não atende ao mínimo exigido pela legislação vigente

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 15 de maio de 2024 às 10:08

Decisão eleitoral impede criação de seção para votos de presos em Jaru

A 10ª Zona Eleitoral comunicou uma decisão liminar, sob o número 12/2024, determinando a inviabilidade de instalação de uma seção eleitoral especial no presídio de Jaru, Rondônia, para o exercício do voto dos presos provisórios nas próximas eleições. A decisão baseia-se no fato de que o número de eleitores aptos no presídio não atende ao mínimo exigido pela legislação vigente.

Conforme os documentos do processo , apenas 15 presos provisórios estavam aptos a votar, número inferior ao mínimo de 20 eleitores necessário segundo o artigo 44 da Resolução Tribunal Superior Eleitoral número 23.736/2024. A verificação foi realizada após a coleta de informações dos estabelecimentos prisionais locais e da vara de execução penal de Jaru durante os atendimentos presenciais nos dias 2 e 3 de maio.

Adicionalmente, foi mencionado que, em Jaru, não existem unidades de internação para adolescentes que poderiam ser consideradas para avaliação similar. Diante da insuficiência numérica, a autoridade eleitoral decidiu que a montagem de uma seção eleitoral exclusiva para receber os votos de presos provisórios na unidade prisional de Jaru é tecnicamente inviável.

A decisão foi comunicada oficialmente à Coordenação de Registros Eleitorais (CRE), e as devidas instruções foram enviadas ao Cartório Eleitoral local para que a seção especial não seja criada.

Decisão eleitoral impede criação de seção para votos de presos em Jaru

A decisão baseia-se no fato de que o número de eleitores aptos no presídio não atende ao mínimo exigido pela legislação vigente

Tudorondonia
Publicada em 15 de maio de 2024 às 10:08
Decisão eleitoral impede criação de seção para votos de presos em Jaru

A 10ª Zona Eleitoral comunicou uma decisão liminar, sob o número 12/2024, determinando a inviabilidade de instalação de uma seção eleitoral especial no presídio de Jaru, Rondônia, para o exercício do voto dos presos provisórios nas próximas eleições. A decisão baseia-se no fato de que o número de eleitores aptos no presídio não atende ao mínimo exigido pela legislação vigente.

Conforme os documentos do processo , apenas 15 presos provisórios estavam aptos a votar, número inferior ao mínimo de 20 eleitores necessário segundo o artigo 44 da Resolução Tribunal Superior Eleitoral número 23.736/2024. A verificação foi realizada após a coleta de informações dos estabelecimentos prisionais locais e da vara de execução penal de Jaru durante os atendimentos presenciais nos dias 2 e 3 de maio.

Adicionalmente, foi mencionado que, em Jaru, não existem unidades de internação para adolescentes que poderiam ser consideradas para avaliação similar. Diante da insuficiência numérica, a autoridade eleitoral decidiu que a montagem de uma seção eleitoral exclusiva para receber os votos de presos provisórios na unidade prisional de Jaru é tecnicamente inviável.

A decisão foi comunicada oficialmente à Coordenação de Registros Eleitorais (CRE), e as devidas instruções foram enviadas ao Cartório Eleitoral local para que a seção especial não seja criada.

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