Decisões sobre concurso de Jaru garantem direitos dos candidatos

As medidas tratam das exigências médicas previstas no Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, referente ao Concurso Público nº 001/2023

Fonte: CEDECA Maria dos Anjos - Publicada em 04 de novembro de 2026 às 18:52

Decisões sobre concurso de Jaru garantem direitos dos candidatos

A suspensão temporária dos procedimentos de posse determinada pelo Tribunal de Contas de Rondônia e a proteção judicial obtida pelo CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia reforçam a defesa dos direitos humanos no concurso público da Prefeitura de Jaru. 

As medidas tratam das exigências médicas previstas no Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, referente ao Concurso Público nº 001/2023.

No TCE-RO, a decisão do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello determinou a suspensão temporária dos procedimentos de posse e da contagem dos respectivos prazos, preservando as nomeações já realizadas. 

A medida busca evitar que candidatos sejam excluídos ou submetidos a procedimentos potencialmente irregulares antes do aprofundamento da apuração.

Entre os pontos questionados estão avaliações ginecológicas exigidas exclusivamente das mulheres, comprovação de gravidez para dispensa de tomografia lombar, exames sorológicos e a transferência dos custos aos candidatos. 

A preocupação central é a ausência de justificativa técnica individualizada que demonstre a relação entre essas exigências e as atribuições dos cargos.

Proteção contra discriminação por condição de saúde

Segundo a notícia divulgada pelo CEDECA em 22 de outubro de 2026, as entidades também obtiveram decisão parcialmente favorável no Tribunal de Justiça de Rondônia. No Agravo de Instrumento nº 0814873-75.2026.8.22.0000, o juiz convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra determinou a proteção dos dados médicos e vedou a utilização automática de diagnósticos como fundamento para inaptidão, eliminação ou impedimento de posse.

Conforme o relato, eventual conclusão de inaptidão deverá resultar de avaliação individualizada e fundamentada, demonstrando incompatibilidade atual e concreta entre a condição de saúde e as funções do cargo. Assim, a identificação de uma doença ou alteração em exame não poderá, isoladamente, justificar a exclusão.

Essa proteção enfrenta o risco de discriminação e estigmatização. O acesso ao serviço público deve considerar a capacidade da pessoa para exercer as atribuições do cargo, com análise de sua situação concreta e fundamentação adequada.

Intimidade e dados médicos protegidos

A decisão judicial relatada também determina tratamento sigiloso e acesso restrito às informações médicas dos candidatos. A proteção busca impedir que dados sensíveis sejam divulgados ou utilizados indevidamente, com possíveis danos à vida pessoal e profissional.

Segundo apresentado, a fundamentação menciona os princípios da finalidade, necessidade e segurança da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

No contexto do concurso, isso reforça que a coleta e o uso de informações de saúde devem atender à finalidade da avaliação de aptidão, com proteção à intimidade.

A discussão também envolve a igualdade entre mulheres e homens e as condições econômicas dos participantes. Exames dirigidos exclusivamente às candidatas e despesas sem justificativa adequada podem criar barreiras desiguais ao ingresso no serviço público.

Medidas têm alcances distintos

As decisões precisam ser compreendidas em seus respectivos limites. 

A cautelar do TCE-RO suspendeu temporariamente os procedimentos e os prazos de posse abrangidos pelo edital, mantendo as nomeações.

Já a decisão do TJRO, conforme a notícia fornecida, concentrou-se no sigilo dos dados e na proibição de exclusões automáticas por diagnóstico. 

O Tribunal não suspendeu os exames nessa etapa e determinou, no âmbito do recurso, a continuidade das avaliações admissionais e dos procedimentos de posse. Isso exige acompanhamento das determinações nas duas instâncias e não permite concluir, apenas com esses documentos, que houve liberação irrestrita das posses.

As medidas são provisórias, e a discussão sobre a legalidade das exigências permanece aberta. 

Ainda assim, expressam uma proteção essencial: candidatos a cargos públicos devem ter sua dignidade, sua privacidade e sua igualdade de oportunidades respeitadas, sem exclusões automáticas ou exigências cuja necessidade não esteja adequadamente demonstrada.

Serviço — dados

Tribunal de Justiça de Rondônia — TJRO

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia — TCE-RO

Concurso e edital relacionados às duas medidas

Decisões sobre concurso de Jaru garantem direitos dos candidatos

As medidas tratam das exigências médicas previstas no Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, referente ao Concurso Público nº 001/2023

CEDECA Maria dos Anjos
Publicada em 04 de novembro de 2026 às 18:52
Decisões sobre concurso de Jaru garantem direitos dos candidatos

A suspensão temporária dos procedimentos de posse determinada pelo Tribunal de Contas de Rondônia e a proteção judicial obtida pelo CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia reforçam a defesa dos direitos humanos no concurso público da Prefeitura de Jaru. 

As medidas tratam das exigências médicas previstas no Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, referente ao Concurso Público nº 001/2023.

No TCE-RO, a decisão do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello determinou a suspensão temporária dos procedimentos de posse e da contagem dos respectivos prazos, preservando as nomeações já realizadas. 

A medida busca evitar que candidatos sejam excluídos ou submetidos a procedimentos potencialmente irregulares antes do aprofundamento da apuração.

Entre os pontos questionados estão avaliações ginecológicas exigidas exclusivamente das mulheres, comprovação de gravidez para dispensa de tomografia lombar, exames sorológicos e a transferência dos custos aos candidatos. 

A preocupação central é a ausência de justificativa técnica individualizada que demonstre a relação entre essas exigências e as atribuições dos cargos.

Proteção contra discriminação por condição de saúde

Segundo a notícia divulgada pelo CEDECA em 22 de outubro de 2026, as entidades também obtiveram decisão parcialmente favorável no Tribunal de Justiça de Rondônia. No Agravo de Instrumento nº 0814873-75.2026.8.22.0000, o juiz convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra determinou a proteção dos dados médicos e vedou a utilização automática de diagnósticos como fundamento para inaptidão, eliminação ou impedimento de posse.

Conforme o relato, eventual conclusão de inaptidão deverá resultar de avaliação individualizada e fundamentada, demonstrando incompatibilidade atual e concreta entre a condição de saúde e as funções do cargo. Assim, a identificação de uma doença ou alteração em exame não poderá, isoladamente, justificar a exclusão.

Essa proteção enfrenta o risco de discriminação e estigmatização. O acesso ao serviço público deve considerar a capacidade da pessoa para exercer as atribuições do cargo, com análise de sua situação concreta e fundamentação adequada.

Intimidade e dados médicos protegidos

A decisão judicial relatada também determina tratamento sigiloso e acesso restrito às informações médicas dos candidatos. A proteção busca impedir que dados sensíveis sejam divulgados ou utilizados indevidamente, com possíveis danos à vida pessoal e profissional.

Segundo apresentado, a fundamentação menciona os princípios da finalidade, necessidade e segurança da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

No contexto do concurso, isso reforça que a coleta e o uso de informações de saúde devem atender à finalidade da avaliação de aptidão, com proteção à intimidade.

A discussão também envolve a igualdade entre mulheres e homens e as condições econômicas dos participantes. Exames dirigidos exclusivamente às candidatas e despesas sem justificativa adequada podem criar barreiras desiguais ao ingresso no serviço público.

Medidas têm alcances distintos

As decisões precisam ser compreendidas em seus respectivos limites. 

A cautelar do TCE-RO suspendeu temporariamente os procedimentos e os prazos de posse abrangidos pelo edital, mantendo as nomeações.

Já a decisão do TJRO, conforme a notícia fornecida, concentrou-se no sigilo dos dados e na proibição de exclusões automáticas por diagnóstico. 

O Tribunal não suspendeu os exames nessa etapa e determinou, no âmbito do recurso, a continuidade das avaliações admissionais e dos procedimentos de posse. Isso exige acompanhamento das determinações nas duas instâncias e não permite concluir, apenas com esses documentos, que houve liberação irrestrita das posses.

As medidas são provisórias, e a discussão sobre a legalidade das exigências permanece aberta. 

Ainda assim, expressam uma proteção essencial: candidatos a cargos públicos devem ter sua dignidade, sua privacidade e sua igualdade de oportunidades respeitadas, sem exclusões automáticas ou exigências cuja necessidade não esteja adequadamente demonstrada.

Serviço — dados

Tribunal de Justiça de Rondônia — TJRO

  • Processo: 0814873-75.2026.8.22.0000.

  • Classe: Agravo de Instrumento.

  • Agravantes: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente — CEDECA Maria dos Anjos e Instituto Banzeiro da Amazônia.

  • Agravado: Município de Jaru/RO.

  • Juízo de origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru.

  • Gabinete: Desembargador Rowilson Teixeira.

  • Relator que assina a decisão: juiz convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra.

  • Advogados das entidades: Rafael Valentin Raduan Miguel — OAB/RO 4.486; Vinicius Valentin Raduan Miguel — OAB/RO 4.150; e Italo Henrique Macena Barboza — OAB/RO 11.004.

  • Representação do Município: Procuradoria-Geral do Município de Jaru.

  • Disponibilização e publicação: 22 e 23 de outubro de 2026, respectivamente, conforme a notícia fornecida.

  • Alcance da medida relatada: sigilo dos dados médicos, vedação de exclusões automáticas por diagnóstico e exigência de avaliação individualizada e fundamentada para eventual declaração de inaptidão.

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia — TCE-RO

  • Processo: 03249/26/TCE-RO.

  • Classificação: Procedimento Apuratório Preliminar, com determinação de processamento como Denúncia.

  • Decisão: Decisão Monocrática nº 0225/2026-GCJEPPM, assinada em 16 de outubro de 2026.

  • Relator: conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.

  • Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Jaru/RO.

  • Objeto: supostas irregularidades nas exigências médicas do Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026.

  • Alcance da medida: suspensão temporária dos procedimentos de posse e da contagem dos respectivos prazos para os candidatos abrangidos pelo edital, preservadas as nomeações já realizadas, até ulterior deliberação da Corte.

Concurso e edital relacionados às duas medidas

  • Concurso Público: nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Jaru/RO.

  • Edital de Convocação: nº 047/PMJ/2026, de 1º de outubro de 2026.

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