Decreto presidencial não revogou porte de armas para policiais civis em trânsito

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo emitiu nota para prestar esclarecimentos

Assessoria/ Foto: Divulgação
Publicada em 21 de agosto de 2019 às 12:00
Decreto presidencial não revogou porte de armas para policiais civis em trânsito

Dra. Raquel Kobashi Gallinati - Presidente do SINDPESP 

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) vem a público esclarecer que está equivocada a interpretação divulgada pela imprensa de que o decreto do presidente Jair Bolsonaro revoga a permissão dos policiais civis portarem arma de fogo fora de seus estados de atuação.

A norma publicada pelo presidente revoga trecho do Decreto 9.847, de 25 de Junho de 2019, que condicionava o porte à autorização do estado para onde o policial viajaria. A presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati, explica que o porte de armas para a Polícia Civil é nacional e lembra que a Lei 10826/03 não restringe o porte do policial e que, portanto, o trecho revogado nesta quarta contrariava a lei.

O artigo revogado dizia que “Os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora do ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias”.

Raquel explica que o novo decreto publicado nesta quarta desburocratiza o porte para a Polícia Civil. “O decreto 9.981 desburocratiza e facilita o deslocamento dos policiais, na medida em que elimina a necessidade de solicitar a permissão para o porte em outros estados’, afirma a presidente do SINDPESP.

Raquel Kobashi Gallinati, presidente do SINDPESP

Delegada de Polícia desde 2012, é a primeira mulher a ser eleita presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, SINDPESP, fundado em 1989. Trabalhou como Delegada de Polícia em delegacias do Departamento de Polícia da Capital (DECAP). Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós graduada em Ciências Criminais e Mestre em Filosofia,  pela PUC-SP, em 2007. Pós graduanda pela Academia Nacional da Polícia Federal em Direito de Polícia Judiciária.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook