Deputado apresenta projeto para suspender portaria que prejudica servidores

De acordo com o projeto, a portaria em vigor obriga o servidor a apresentar-se em sua unidade de origem no dia seguinte ao término do atestado médico, atingindo diretamente o direito de pleno gozo de descanso remunerado dos servidores, previsto na Lei Complementar n. 68/92.

Hallann Nascimento
Publicada em 10 de abril de 2019 às 15:51
Deputado apresenta projeto para suspender portaria que prejudica servidores

O deputado estadual Anderson Pereira (Pros) apresentou nesta terça-feira (9) projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da Portaria nº 1.222/GAB/SEJUS, de 26 de agosto de 2014, que dispõe sobre a imposição aos agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos a apresentação em sua unidade no dia seguinte ao fim da licença médica.

A proposta é uma resposta ao ofício denúncia nº 48/2019, protocolado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativo do Estado de Rondônia (Singeperon), no último dia 4, no gabinete do parlamentar.

De acordo com o projeto, a portaria em vigor obriga o servidor a apresentar-se em sua unidade de origem no dia seguinte ao término do atestado médico, atingindo diretamente o direito de pleno gozo de descanso remunerado dos servidores, previsto na Lei Complementar n. 68/92.

Na justificativa, o deputado ressalta que os servidores desempenham jornada especial em regime em escala de plantão. “A portaria acarreta em interrupção desta jornada, uma vez que após a apresentação do atestado médico pelo servidor ele tem a obrigação de retornar no dia subsequente ao fim da licença medica a sua unidade no dia em que estaria de folga”, explicou.

Para evitar prejuízos aos servidores, Anderson Pereira apresentou o Projeto de Decreto Legislativo sustando os efeitos da portaria do Governo e tornando sem efeito a medida por parte da Secretaria de Justiça, passando a valer o que determina a Lei sem prejuízo ao descanso do servidor.

Tramitação

O projeto será lido em sessão ordinária e encaminhado às comissões de Segurança Pública e Constituição, Justiça e Redação para a análise constitucional e de mérito.

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