Detran não deve dificultar transferência de veículos de criança ou adolescente com deficiência, recomenda MPF

Em Rondônia, Detran exige autorização judicial para esse tipo de transferência. Órgão informou ao MPF que Código de Trânsito não faz essa exigência

MPF/Arte: Secom/MPF
Publicada em 22 de janeiro de 2021 às 15:30
Detran não deve dificultar transferência de veículos de criança ou adolescente com deficiência, recomenda MPF

O Departamento de Trânsito (Detran) de Rondônia recebeu recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que deixe de exigir autorização judicial para a transferência de veículo adquirido com isenção tributária e registrado em nome de criança ou adolescente com deficiência. Segundo o MPF, para se fazer a transferência basta a assinatura com firma reconhecida dos representantes legais no certificado de registro de veículo, dentro do prazo estabelecido pela legislação entre a compra e a revenda.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também recebeu a recomendação e foi orientado pelo MPF a uniformizar o entendimento sobre essa questão junto aos Detrans de todo o país para evitar que alguns departamentos estaduais de trânsito, como o de Rondônia, façam exigências que não constam em nenhuma norma ou lei.

A recomendação se baseou em um inquérito civil (investigação) que apurou a exigência, por parte do Detran de Rondônia, de autorização judicial para a realização de transferência de registro de veículo em nome de uma criança com deficiência, mesmo com a origem dos recursos da compra do veículo sendo dos responsáveis pela criança, e não da criança.

Na época, ao serem questionados pelo MPF, a respeito dessa exigência, o Detran de Rondônia respondeu que é preciso autorização judicial quando o vendedor for menor de idade incapaz, já o Denatran, disse o contrário, que o Código de Trânsito Brasileiro não traz essa exigência. O Denatran citou ainda uma decisão judicial do Paraná que determinou que não houvesse a exigência de autorização judicial para transferência de veículo adquirido com isenção de impostos (IPI ou ICMS), quando esta aquisição tiver sido feita com recursos exclusivos de seus representantes legais. Segundo o próprio Denatran, essa decisão foi confirmada por um acórdão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O MPF aponta na recomendação que, por causa da exigência desnecessária do Detran de Rondônia, os representantes legais da criança ou do adolescente com deficiência são obrigados a ingressar com pedido de alvará judicial perante a Justiça Estadual, tendo que contratar advogado, pagar honorários e custas, esperar a solução jurídica, sobrecarregando ainda mais o Judiciário.

Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, essas exigências do Detran de Rondônia acabam por colocar obstáculos aos direitos das pessoas com deficiência, dificultando a isenção tributária e desestimulando a busca do benefício.

Íntegra da recomendação

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