Edital de Renúncia de Mandato – Márcio de Souza

Publicação formal comunica a renúncia de advogados no processo nº 1004925-75.2020.401.4100 e estabelece prazo de 10 dias para constituição de novo patrono, para fins de comprovação legal.

Fonte: Assessoria - Publicada em 31 de março de 2026 às 11:05

Pelo presente edital, os advogados Dra. Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171), Dra. Paula Isabela dos Santos (OAB/RO 6554) e Dr. Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553), todos com escritório profissional situado na Av. Tabapuã, nº 2689, Setor 03, Ariquemes/RO, CEP 76.870-436, fazem saber a MÁRCIO DE SOUZA, CPF nº 009.823.942-25, atualmente em local incerto e não sabido, que renunciam aos poderes que lhes foram outorgados nos autos do processo nº 1004925-75.2020.401.4100, em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.

Fica o outorgante cientificado de que deverá constituir novo patrono no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o processo seguir sem sua representação. Durante esse prazo, os subscritores continuarão a representar o cliente apenas para atos urgentes, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94, e do art. 112 do CPC.

Ariquemes/RO

Edital de Renúncia de Mandato – Márcio de Souza

Publicação formal comunica a renúncia de advogados no processo nº 1004925-75.2020.401.4100 e estabelece prazo de 10 dias para constituição de novo patrono, para fins de comprovação legal.

Assessoria
Publicada em 31 de março de 2026 às 11:05

Pelo presente edital, os advogados Dra. Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171), Dra. Paula Isabela dos Santos (OAB/RO 6554) e Dr. Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553), todos com escritório profissional situado na Av. Tabapuã, nº 2689, Setor 03, Ariquemes/RO, CEP 76.870-436, fazem saber a MÁRCIO DE SOUZA, CPF nº 009.823.942-25, atualmente em local incerto e não sabido, que renunciam aos poderes que lhes foram outorgados nos autos do processo nº 1004925-75.2020.401.4100, em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.

Fica o outorgante cientificado de que deverá constituir novo patrono no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o processo seguir sem sua representação. Durante esse prazo, os subscritores continuarão a representar o cliente apenas para atos urgentes, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94, e do art. 112 do CPC.

Ariquemes/RO

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