Eleitor que completa 18 anos entre turnos deve votar
Para exercer o direito de voto, eleitoras e eleitores devem estar quites com a Justiça Eleitoral
Vou completar 18 anos entre o 1º e o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. Sou obrigado a votar? A resposta é sim, mas apenas na segunda etapa do pleito. De acordo com a legislação, no Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade. A votação é facultativa apenas para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Para votar, é necessário ter feito o alistamento eleitoral, ou seja, ter o título eleitoral, além de estar em dia com a Justiça Eleitoral. Por isso, se você tem 17 anos e deseja exercer a cidadania por meio do voto em outubro deste ano, fique atento às seguintes dicas:
- para emitir o primeiro título, a solicitação deve ser feita até 6 de abril, no caso de requerimentos on-line, uma vez que será necessário coletar a biometria da eleitora ou do eleitor, o que somente pode ser realizado presencialmente;
- para requerer o primeiro título diretamente nos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral, o prazo é 6 de maio;
- no dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado, ou seja, diversos serviços eleitorais ficarão suspensos e só serão retomados após as eleições;
- o título pode ser solicitado de forma on-line no Autoatendimento Eleitoral, no menu “Título Eleitoral”, opção “1. Tire seu título eleitoral”.
Não perca tempo. Participe das Eleições 2026 e exerça o direito de voto.
Eleições 2026
O 1º turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4. Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, com horário uniformizado pelo fuso de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
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