Em nota, juiz desmente assessoria de prefeita e nega ter arquivado denúncia contra ela

Magistrado explicou que não analisou mérito da ação proposta pelo MP.

Fonte: Folha do Sul Autor: Da redação
Publicada em 16 de abril de 2018 às 14:08
Em nota, juiz desmente assessoria de prefeita  e nega ter arquivado denúncia contra ela

Com base em informações obtidas junto à assessoria da prefeita de Vilhena, Rosani Donadon (MDB), o FOLHA DO SUL ON LINE publicou ontem (domingo, 15), que o juiz Fabrízio Amorim de Menezes, havia “arquivado” uma denúncia do Ministério Público contra a mandatária. Lembre aqui.

Hoje, em nota, e com a sentença em anexo (acesse na íntegra aqui), o magistrado responsável pela decisão desmentiu a informação, fazendo esclarecimentos sobre o caso.

Leia abaixo, na íntegra, a nota oficial emitida pelo juiz titular da 1ª Vara Cível de Vilhena.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Senhor redator,

Considerando que este magistrado fora mencionado na matéria intitulada "Justiça arquiva denúncia do Ministério Público contra prefeita de Vilhena por compra de caminhões", publicada nesse sítio eletrônico em "15/04/2018 09:18:15", onde constam informes que se afastam da verdade inerente ao caso concreto, solicito-vos publicar os seguintes esclarecimentos:

1) A "Justiça" não arquivou denúncia alguma. O Ministério Público impetrou ação de mandado de segurança, com rito especial, onde este magistrado entendeu que a via eleita não foi a adequada, na medida em que os pedidos formulados detinham natureza declaratória. Dessa forma, o que houve foi o indeferimento da petição inicial, sem que se adentrasse no mérito dos fatos trazidos pelo Ministério Público. Registre-se que na decisão prolatada foi destacado que nada impede que o Ministério Público, querendo, busque a via ordinária para análise do mérito da questão;

2) Em momento algum este magistrado esteve reunido com "representantes da prefeitura". A única pessoa que esteve no Fórum para despachar sobre o processo fora a Procuradora Chefe do Município (Dra. Márcia), um dia após a prolatação da decisão, oportunidade na qual a mesma sequer tinha conhecimento de que este magistrado já havia decidido nos autos em tela, sendo totalmente desnecessária a sua intenção de despachar sobre o feito. Ou seja, a matéria é totalmente INVERÍDICA quando menciona que "Representantes da prefeitura estiveram reunidos com a justiça em Vilhena e apresentaram todo o processo de compra a fim de explicar as decisões tomadas e garantir lisura e transparência na aquisição destes caminhões, fato que inclusive chamou a atenção do magistrado".

3) Esclareço, ainda, que todos os membros do Poder Judiciário atuam de maneira imparcial e equidistante das partes. Sugere-se, portanto, que esse jornal eletrônico confirme os informes/releases recebidos antes e publicar notícias tendenciosas e que envolvam terceiros;

4) Por fim, como já salientado anteriormente, caso o Ministério Público entenda necessário, poderá recorrer da decisão prolatada ou buscar a análise dos fatos por meio da via ordinária.

Segue a íntegra da decisão exarada nos autos n. 7001891-76.2018.8.22.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível:

 

 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook