Em sentença, juiz lamenta que 'se relacionar com putas' não é mais um fato 'de boa reputação'

Em decisão pelo TJ-GO, o juiz Thiago Brandão Boghi afirmou que, no seu tempo, "um homem se relacionar com 'putas' era considerado fato de boa reputação". Na ação, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e "estar com putas"

Brasil 247
Publicada em 28 de setembro de 2021 às 10:44
Em sentença, juiz lamenta que 'se relacionar com putas' não é mais um fato 'de boa reputação'

(Foto: Divulgação (TJ-GO)

247 - Em decisão publicada ontem (27) pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o juiz Thiago Brandão Boghi afirmou que, no seu tempo, "um homem se relacionar com 'putas' era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos" e lamentou que os tempos tenham mudado. Os relatos foram publicados pelo jornal Folha de S.Paulo.

Na ação, o advogado Luiz Alberto Castro registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e "estar com putas". Em sua decisão, Boghi afirmou que, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e "era enaltecido por isso, tornando-se 'o cara da galera'". "Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!", escreveu o juiz.

O autor do processo acusou a ré de calúnia, injúria e difamação, dizendo que ela havia dito "abre esse portão, eu sei que o X [inicial trocada] está ai, e vocês tão com puta, cheirando pó e usando droga" na frente da casa dele. 

O magistrado decidiu em favor da ré, dizendo que os fatos narrados não poderiam ser interpretados como crime. "Esses dizeres se deram num contexto em que a querelada, namorada de um primo do querelante que estava com ele no local, supostamente fazendo uso de drogas e se relacionando com 'putas', deu um 'flagra' no namorado e contou para a amiga, namorada do querelante”, disse o juiz.

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