Em Vilhena/RO, PRF identifica transporte irregular de madeira

O material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação

Fonte: PRF - Publicada em 09 de abril de 2024 às 08:45

Em Vilhena/RO, PRF identifica transporte irregular de madeira

Vilhena,  Rondônia - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na tarde do último domingo (07), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao Km 01, no município de Vilhena/RO, identificou um carregamento de madeira sendo transportada de modo contrário à legislação vigente.

Em procedimento de identificação detalhada, a equipe policial solicitou que o motorista apresentasse os documentos obrigatórios para acobertar o transporte do produto florestal. No entanto, o condutor informou que a carga não possuía o documento florestal. Ressalta-se que, para o referido transporte da madeira, é exigido o Documento de Origem Florestal – DOF ou Guia Florestal.

O material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

Em Vilhena/RO, PRF identifica transporte irregular de madeira

O material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação

PRF
Publicada em 09 de abril de 2024 às 08:45
Em Vilhena/RO, PRF identifica transporte irregular de madeira

Vilhena,  Rondônia - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na tarde do último domingo (07), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao Km 01, no município de Vilhena/RO, identificou um carregamento de madeira sendo transportada de modo contrário à legislação vigente.

Em procedimento de identificação detalhada, a equipe policial solicitou que o motorista apresentasse os documentos obrigatórios para acobertar o transporte do produto florestal. No entanto, o condutor informou que a carga não possuía o documento florestal. Ressalta-se que, para o referido transporte da madeira, é exigido o Documento de Origem Florestal – DOF ou Guia Florestal.

O material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

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