Engenheiro consegue anular lotação definitiva que causaria prejuízo à sua estrutura familiar

Contratado em regime de 15 dias embarcado por 21 de folga, ele teria de trabalhar oito horas por dia fora de seu domicílio

TST
Publicada em 19 de maio de 2022 às 17:54
Engenheiro consegue anular lotação definitiva que causaria prejuízo à sua estrutura familiar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a declaração da ilicitude da lotação definitiva de um engenheiro de Brasília (DF) em Macaé (RJ). A Turma fundamentou a decisão na impossibilidade do reexame de fatos e provas que levaram as instâncias anteriores à conclusão de que a mudança resultaria em prejuízo imediato à estrutura familiar do empregado. 

Transferência

Na reclamação trabalhista, o engenheiro disse que fazia serviços de prospecção de petróleo em alto mar, em regime de escala de 15 dias embarcado e 21 em terra, quando ficava em Brasília com sua esposa, servidora concursada do Senado Federal. Relatou que, após o nascimento prematuro do primeiro filho, então com um ano e oito meses, a esposa passara por um longo processo depressivo pós-parto.

Durante a segunda gravidez, também de risco, parte de sua seção foi desmobilizada, e ele recebeu ordens de permanecer em Macaé em regime administrativo de oito horas diárias. Na ação, ele pedia a declaração de ilicitude da mudança e sua lotação no escritório da empresa em Brasília.

A Petrobras, em sua defesa, sustentou que tinha sofrido redução do seu quadro funcional e que as atividades desenvolvidas pelo engenheiro têm sua gerência em Macaé, onde seria melhor aproveitado.

Proteção da família

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao examinar o mérito do pedido e o recurso ordinário, declararam a ilicitude na transferência. Segundo o TRT, embora o contrato de trabalho e a CLT prevejam a possibilidade de alteração do regime de trabalho e de transferência, o caso envolve outros direitos relevantes a serem ponderados.

Na decisão, o TRT observa que, embora a lotação em Brasília possa não ser a ideal, do ponto de vista empresarial, a pretensão da transferência tem menor importância quando confrontada com a proteção à família, à saúde, à maternidade e à infância e com o princípio da dignidade da pessoa humana. Com isso, declarou ilícita a mudança definitiva para Macaé e facultou à Petrobras aproveitar a força de trabalho do engenheiro da forma que considerar mais conveniente, mediante teletrabalho ou retorno ao regime anterior, desde que não implique a mudança de domicílio.

Questões fáticas

A relatora do recurso de revista da Petrobras, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, ao deferir o pedido do engenheiro, o primeiro e o segundo graus consideraram questões fáticas peculiares, como a comprovação, por depoimentos e atestados, que a esposa precisava de cuidados psicológicos e psiquiátricos. 

Além da constatação de que a empresa, com atuação nacional, tem posto de trabalho em Brasília, foi registrado na sentença, cujos fundamentos foram transcritos pelo TRT, que o empregado, admitido como engenheiro de produção, caso continuasse em Macaé, trabalharia na área de orçamento, e não diretamente na exploração de petróleo em águas profundas. 

Esse contexto fático-probatório, de acordo com a ministra, não é suscetível de reexame no TST, conforme dispõe a Súmula 126. A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-738-82.2017.5.10.0003

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