Exame Nacional da Magistratura: TJRO institui comissões, orienta sobre como requerer heteroidentificação e define prazo

A partir deste ano, a habilitação no Enam é requisito obrigatório para os interessados em participar dos concursos de juízas e juízes em todos os tribunais do Brasil

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 16 de fevereiro de 2024 às 17:45
Exame Nacional da Magistratura: TJRO institui comissões, orienta sobre como requerer heteroidentificação e define prazo

Tendo em vista a realização do 1º Exame Nacional da Magistratura (Enam) como requisito obrigatório para inscrição em concurso da carreira, a presidência do Tribunal de Justiça da Rondônia instituiu duas comissões para avaliar requerimentos de validação destinados à heteroidentificação dos candidatos(as) autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas. A medida atende a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 75/2009, com edição da Resolução CNJ nº 531/2023.  A partir deste ano, a habilitação no Enam é requisito obrigatório para os interessados em participar dos concursos de juízas e juízes em todos os tribunais do Brasil.

O Ato nº 226/2024 criou a Comissão de Heteroidentificação e o nº 227/2024, a Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário estadual.

O exame, que é uma espécie de filtro nacional para o ingresso de juízes na carreira, teve edital lançado no começo de fevereiro. É coordenado pelo ministro Mauro Campbell Marques, também diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Conta ainda com a parceria dos tribunais.

Enam

O Exame Nacional da Magistratura tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva e, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.

Heteroidentificação 

Segundo o edital do Enam, os candidatos autodeclarados negros devem solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de seu respectivo estado de domicílio, conforme comprovante modelo do edital, no Anexo III, até o dia 07/03/2024.

Como solicitar a validação? 

Os(as) candidatos(as) domiciliados(as) no Estado de Rondônia devem encaminhar seus requerimentos, com foto anexada, para e-mail [email protected], para averiguação da Comissão de Heteroidentificação. A fotografia pode ser feita por celular, em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo solto, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro.

Prazos

No dia 2 de abril será publicada a relação nominal dos(as) candidatos(as) aprovados pela comissão de heteroidentificação, bem como a devolução para o ENAM do formulário preenchido com a lista de todos os requerentes.

Os(as) candidatos(as) reprovados(as) na averiguação da heteroidentificação podem apresentar recurso entre os dias 2 e 4 de abril, que devem ser enviados para o email [email protected]. No Dia 23 abril o Tribunal divulgará a lista dos aprovados por meio de recurso e devolverá aos interessados o formulário preenchido, com o resultado.

O envio do comprovante de revalidação previsto no item 4.5.1 do Edital deverá ser realizado até o dia 26/4/2023 em link próprio, a ser disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.

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