Famílias são capacitadas no Serviço Família Acolhedora

Serviço é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Fonte: Texto: Adaides Batista Fotos: Leandro Morais/ Secom - Publicada em 05 de novembro de 2025 às 18:23

Famílias são capacitadas no Serviço Família Acolhedora

Capacitação ocorrerá no auditório do Creas, à rua Geraldo Ferreira, 2166, bairro Agenor de Carvalho

A Prefeitura de Porto Velho, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), realizará curso de capacitação ao Serviço Família Acolhedora nos próximos dias 18 a 21 de novembro, a partir das 19h, no auditório do Creas, à rua Geraldo Ferreira, 2166, bairro Agenor de Carvalho.

O serviço não é uma adoção, mas um acolhimento familiar temporário, com a criança ou adolescente sendo recebida por uma família e passando a conviver com ela, num ambiente ideal para superar traumas, inseguranças e outros desafios de quem sofreu algum tipo de violência.

O Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora, tem como objetivo proporcionar a crianças e adolescentes, afastados temporariamente de suas famílias por medida protetiva, o carinho e a convivência em um lar acolhedor.

Famílias habilitadas recebem acompanhamento técnico e durante o acolhimentoFamílias habilitadas recebem acompanhamento técnico e durante o acolhimento

As famílias acolhedoras oferecem cuidado, proteção e afeto durante o período em que essas crianças e adolescentes aguardam o retorno à família de origem ou o encaminhamento adequado definido pela Justiça.

O SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF) é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção. O acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de serviços.

A importância de estabelecer um tempo limite para o acolhimento está atrelada, portanto, ao objetivo principal da medida protetiva, de reintegrar à criança e/ou o adolescente à sua família de origem e/ou extensa ou inseri-la em família por adoção, quando comprovada a impossibilidade de reintegração familiar.

CADASTRO

SAF é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes

SAF é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes

Esse serviço é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza o acolhimento familiar em vez do institucional, pois entende que vínculos afetivos e convivência comunitária são essenciais para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.

Famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora podem inscrever-se no cadastro do município. Para se cadastrar acesse o link.

O preenchimento do formulário não gera nenhum compromisso, sendo apenas uma forma de demonstrar interesse e receber mais informações sobre o serviço.

As famílias habilitadas recebem acompanhamento técnico e durante o acolhimento, recebe uma ajuda, um subsídio no valor de um salário mínimo mensal para custear as necessidades da criança ou adolescente acolhido.

Para esclarecer dúvidas entrar em contato com o telefone: (69) 98473-6021 e e-mail: [email protected]

Famílias são capacitadas no Serviço Família Acolhedora

Serviço é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Texto: Adaides Batista Fotos: Leandro Morais/ Secom
Publicada em 05 de novembro de 2025 às 18:23
Famílias são capacitadas no Serviço Família Acolhedora

Capacitação ocorrerá no auditório do Creas, à rua Geraldo Ferreira, 2166, bairro Agenor de Carvalho

A Prefeitura de Porto Velho, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), realizará curso de capacitação ao Serviço Família Acolhedora nos próximos dias 18 a 21 de novembro, a partir das 19h, no auditório do Creas, à rua Geraldo Ferreira, 2166, bairro Agenor de Carvalho.

O serviço não é uma adoção, mas um acolhimento familiar temporário, com a criança ou adolescente sendo recebida por uma família e passando a conviver com ela, num ambiente ideal para superar traumas, inseguranças e outros desafios de quem sofreu algum tipo de violência.

O Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora, tem como objetivo proporcionar a crianças e adolescentes, afastados temporariamente de suas famílias por medida protetiva, o carinho e a convivência em um lar acolhedor.

Famílias habilitadas recebem acompanhamento técnico e durante o acolhimentoFamílias habilitadas recebem acompanhamento técnico e durante o acolhimento

As famílias acolhedoras oferecem cuidado, proteção e afeto durante o período em que essas crianças e adolescentes aguardam o retorno à família de origem ou o encaminhamento adequado definido pela Justiça.

O SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF) é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção. O acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de serviços.

A importância de estabelecer um tempo limite para o acolhimento está atrelada, portanto, ao objetivo principal da medida protetiva, de reintegrar à criança e/ou o adolescente à sua família de origem e/ou extensa ou inseri-la em família por adoção, quando comprovada a impossibilidade de reintegração familiar.

CADASTRO

SAF é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes

SAF é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes

Esse serviço é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza o acolhimento familiar em vez do institucional, pois entende que vínculos afetivos e convivência comunitária são essenciais para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.

Famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora podem inscrever-se no cadastro do município. Para se cadastrar acesse o link.

O preenchimento do formulário não gera nenhum compromisso, sendo apenas uma forma de demonstrar interesse e receber mais informações sobre o serviço.

As famílias habilitadas recebem acompanhamento técnico e durante o acolhimento, recebe uma ajuda, um subsídio no valor de um salário mínimo mensal para custear as necessidades da criança ou adolescente acolhido.

Para esclarecer dúvidas entrar em contato com o telefone: (69) 98473-6021 e e-mail: [email protected]

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