Farmácia deverá indenizar balconista vítima de três assaltos
Pelas circunstâncias, a 1ª Turma entendeu o risco da atividade
Resumo:
- Um balconista de uma farmácia em Florianópolis (SC) pediu indenização por danos morais após ser vítima de três assaltos.
- A pergunta foi negada pela 2ª instância, que atribuiu os assaltos à insegurança pública.
- A 1ª Turma, porém, concluiu que havia risco superior ao ordinário, pois farmácias são estabelecimentos vistos por assaltantes.
A Cia. A Latino Americana de Medicamentos, de Florianópolis (SC), foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um balconista em razão de assaltos sofridos no ambiente de trabalho. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que a atividade do trabalhador é de risco e, por isso, não se exige comprovação de culpa da empresa.
Risco era maior no plano de fechamento
O balconista disse na ação trabalhista que a farmácia foi alvo de três assaltos com arma de fogo e que, em um deles, teve uma arma apontada para sua cabeça. Diagnosticada com crise de pânico em decorrência do assalto, ela contornou que passou a tomar remédios para ansiedade. Ela atribuiu os assaltos ao fato de o estabelecimento ser o único na região a funcionar até as 19 horas.
Em contestação, a empresa disse que também é vítima da falta de segurança pública e, portanto, não poderia ser responsável por eventuais danos decorrentes de assaltos, uma vez que seriam praticados por terceiros.
Empresa adotou medidas de segurança
Para o Tribunal Regional do Trabalho, o argumento do balconista sobre o cronograma de fechamento não é suficiente para responsabilizar a empresa. A decisão lembra que a farmácia comprovou ter implantado medidas de segurança após o primeiro assalto, como câmeras de vigilância, e que a empregadora não é instituição financeira, onde é possível verificar o acesso das pessoas ao estabelecimento.
Para relator, situação revela risco de atividade
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso do balconista, assinalou que o simples atendimento em balcão de estabelecimento comercial não configura, por si só, o risco de atividade. Contudo, farmácias, postos de gasolina e loterias são alvos preferidos por criminosos, em razão da significativa movimentação de dinheiro.
Scheuermann lembrou que a farmácia era a única na região que funcionava até as 19 horas, “circunstância que certamente atrai infratores e impõe aos trabalhadores risco superior ao ordinário”. Em seu voto, o ministro citou reportagem publicada no site do Conselho Federal de Farmácia que informa o aumento da criminalidade nesse tipo de comércio em razão dos medicamentos para emagrecimento.
O relator comentou ainda que a medida de segurança adotada pela farmácia não inibiu outros dois assaltos. Desta forma, concluiu que deve ser reconhecida a culpa da empresa, que negligenciou condições de segurança específicas no local de trabalho.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-0000887-15.2022.5.12.0014
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